Na edição deste nosso melhor jornal do nosso mundo, datado de 5 de abril de 2009, constatei e li o artigo do sr. Emir Maddi, de título “Estado – um péssimo pagador e muito diligente na cobrança de seus créditos”, fazendo lembrar do meu caso com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de S. Paulo. No dia 21 de julho do ano de 2006, recolhi a importância do valor de R$ 7.646,00 (sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais) junto ao posto de atendimento do Banco Nossa Caixa do recinto do Fórum de S. Manuel (SP), para o pagamento, antecipado, do ITCMD, sem o que não poderia ingressar no serviço registral da comarca uma partilha de separação de casal, cujos documentos teriam que ser retificados em alguns tópicos.
Como demandaria algum tempo, optamos pela escritura pública de doação do imóvel aos filhos do casal separando, com recolhimento do imposto devido, preparado pelo tabelião o que provocou novo pagamento, sendo certo que aquele primeiro recolhimento relativo ao registro da partilha que não foi feito, e nunca foi usado, o Estado não está interessado em devolver, com várias alegações descabidas e que nada têm a ver e sendo, portanto, bem diferente do caso do sr. Emir Maddi, porque se trata de simples devolução de numerário que nada pagou, pelo que estamos aguardando resposta convincente da Ouvidoria daquela Secretaria de Estado, esperando que a mesma não seja surda em relação ao assunto. Vale lembrar que aquele recolhimento é de minha conta particular e que o fato gerador reside na separação consensual de um casal.
Sendo só, fica aqui o meu protesto.
Décio JP Grisolia – Crea n.º 5062071034/TD