09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Prazo para declarar IR termina quinta

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 4 min

Termina nesta quinta-feira o prazo para que os contribuintes obrigados a entregar a declaração anual do Imposto de Renda (IR) prestem contas ao fisco sem precisar pagar multa. Na quinta-feira, o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) receberá as informações até meia-noite. Nas agências dos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, prevalece o horário normal de atendimento para a entrega dos formulários em papel e de declarações gravadas em disquete.

Estão obrigadas a declarar todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (como salário) superiores a R$ 16.473,72 no ano passado. Quem não enviar as informações até o dia 30 de abril estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou máximo de 20% do imposto devido.

Até a última quarta-feira, a Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru havia registrado o recebimento de 35.177 declarações das 77,8 mil esperadas. Ou seja, somente 45% dos contribuintes haviam cumprido com sua obrigação.

De acordo com o contador Cleverson Antônio Moreira, aqueles que deixarem para prestar contas com o leão nos últimos dias do prazo poderão ter problemas devido à possibilidade de panes e, ainda, por conta do acúmulo de acessos ao endereço eletrônico da Receita, o que provoca congestionamento e lentidão na Internet.

“O problema é que, como tudo na informática, a declaração do IR pela Internet está sujeita a muitos imprevistos que podem complicar a vida dos contribuintes”, ressalta. Mas já que não há como voltar atrás, a orientação para quem se atrasou é enviar a declaração até, no máximo, amanhã. Em caso de dificuldades ou correções necessárias, ainda haverá tempo de não perder o prazo.

Atraso ‘programado’

Mesmo deixando para enviar a declaração do IR na última semana, a bancária Roseli Cotrin, 43 anos, diz que é uma contribuinte “programada” e, por isso, nunca enfrentou problemas com a malha fina. A estratégia, segundo ela, é prestar contas com a Receita sempre alguns dias antes do vencimento do prazo.

“Não me preocupo muito em fazer a declaração logo no começo e acabo priorizando outros compromissos do meu dia-a-dia. Mas sempre declarei dentro do prazo, com pelo menos alguns dias de antecedência, por precaução. Se tiver algum problema, dá tempo de apelar para um plano B”, frisa a bancária, que reservou o último sábado para efetuar a sua declaração, a do marido e a de uma amiga.

De acordo com Moreira, muitos dos seus clientes também o procuram somente nos últimos dias e, neste caso, é preciso muita agilidade para recolher todos os documentos e atenção redobrada para evitar erros de preenchimento dos dados. “Infelizmente, ainda há muito desconhecimento dos contribuintes, embora o assunto seja tão amplamente divulgado. Acredito que boa parte das pessoas nem sabe que precisa declarar e não se preocupa em buscar essa informação”, observa.

Diante do prazo curto para conseguir as informações que ainda faltam, em caso extremo a recomendação é enviar a declaração incompleta para não ter de pagar multa por extrapolar o prazo do dia 30 de abril. Depois, deve ser enviada uma declaração retificadora. “É claro que essa é uma situação que deve ser evitada a todo custo. Mas é a possibilidade para quem se atrasou e ficou sem outra alternativa”, conclui.

Contribuintes que ainda tenham dúvidas podem recorrer ao plantão fiscal da DRF em Bauru, na rua Bandeirantes, 7-80, no Centro, ou ao serviço de atendimento telefônico do órgão, através do número 146.

Também é possível consultar o site do órgão, que possui 668 respostas para as dúvidas mais freqüentes dos contribuintes, no www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2008/Perguntas/Default.htm.

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Malha fina

De acordo com orientações da Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru, depois de vencido o prazo para a entrega da declaração, caso o contribuinte note a falta de alguma informação, deverá enviar uma versão retificadora espontaneamente. Se a falha resultou no pagamento de menos imposto do que deveria, a multa diária é de 0,33% sobre o valor omitido, limitada a um acumulado de até 20%.

A partir do momento em que o contribuinte é comunicado pela Receita Federal sobre a falha, ele perde o direito à espontaneidade e pode ser multado em 75% do valor devido. Se for comprovada fraude, a multa sobe para 150% e o contribuinte também responderá por crime contra a ordem tributária.