08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Pichação e grafite


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Não acredito que o pensamento dos integrantes do Conselho Regional de Psicologia de Bauru, bem como do público leitor, seja o mesmo de Regiane Aparecida Piva (JC de ontem), uma vez que a psicóloga entende que a conduta de “pichadores” e “grafiteiros” são distintas. Ora, a ação do pichador se traduz em mensagens cifradas de gangues, e gangue nada mais é do que um grupo de malfeitores mancomunados. O grafiteiro, por sua vez, usa seu dom artístico para inscrever desenhos, normalmente jocosos, obcenos ou contestatório em muros, paredes em local público. Assim, qual a diferença entre estas condutas? Talvez seja o anonimato, uma vez que existem lugares reservados à prática da conduta dos “pixadores grafiteiros”. Conclusão: tem que haver punição, sim. O ato infracional está previsto em lei e esta tem que ser cumprida.

A orientação de que fala a psicóloga deve ter início na família com os pais ou responsáveis, pois do contrário não teríamos adolescentes infratores neste particular.

Sérgio Roberto Canova Cardoso