08 de julho de 2026
Geral

PM ‘buscará’ menor em situação de risco

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 4 min

Como já aconteceu no ano passado, a Polícia Militar voltará a identificar crianças e adolescentes que estejam em situação de risco após as 24h. Na oportunidade, serão colhidos nome e contato de pais e responsáveis. Depois, por ofício, os dados serão encaminhados ao juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, que analisará caso a caso, podendo, inclusive, intimá-los.

A informação foi transmitida pelo tenente-coronel Benedito Roberto Meira, comandante do 4.º Batalhão da Polícia Militar do Interior-4 (BPM-I). Na semana passada, ele discutiu com o magistrado questões referentes ao “toque de recolher”. “Para tomar uma medida radical dessa, numa cidade grande como Bauru, seria difícil fiscalizar. Seria inócuo. Conversei com o juiz para verificar se tem algum problema retomarmos aquela medida (do ano passado). Mas não vamos generalizar. Teremos bom senso”, diz.

O objetivo é identificar menores embriagados, que estejam promovendo desordem ou algum tipo de infração de menor potencial ofensivo (menos grave), informa o comandante. Neste caso, dependendo da avaliação do magistrado, os responsáveis por eles podem até arcar com multa de três a vinte salários mínimos (dobra na reincidência) por descumprir os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda, conforme prevê o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Zona sul

“A nossa idéia é passar uma orientação, principalmente para o efetivo da zona sul e Centro, onde temos maior incidência de problemas com adolescentes”, acrescenta Meira. A concentração fica nessa região porque os jovens não têm atrativos nos bairros, avalia o presidente do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) Centro-Sul, Olavo Pelegrina Júnior. “A criança e o adolescente tem que estar inserido também na região onde mora e isso não é formação de gueto. Nem formação de gueto no bairro, nem formação de gueto na região Centro-Sul”, diz.

Na opinião dele, falta uma política efetiva para atender demandas de esporte, lazer e cultura nos bairros. “Culpa das administrações anteriores que não tiveram essa preocupação com a cidade”, afirma. Em todo o município, entre janeiro, fevereiro e março, o plantão noturno do Conselho Tutelar registrou 75 ocorrências entre denúncia (de negligência ou violação de direitos, por exemplo), orientação (como casos de crianças embriagadas ou brigas entre os pais) ou encaminhamento (em casos de suspeita de abuso).

Do total, 21 deles (28%) eram referentes a ato infracionais praticados entre 18h e as 8h. Normalmente, ocorrências dessa natureza são registradas nos finais de semana, sendo os dias mais tranqüilos, (geralmente) segunda, terça e quarta-feiras.

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A medida é constitucional?

Impedir o direito de ir e vir de crianças e adolescentes é uma medida constitucional? Eis uma boa discussão. Para o coordenador da Comissão de Direito da Família e Secessões, Infância e Juventude da subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Olavo Pelegrina Júnior, tem razão tanto os que admitem que sim, quanto os que defendem que não.

A palavra final virá do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o advogado (também presidente do Conseg Centro-Sul) não encontrou julgados. “A Constituição garante efetivamente o direito à liberdade de ir e vir. Mas a todo direito cabe um regramento. Temos de conjugar esse direito de locomoção da criança e adolescente com as medidas protetivas que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece”, explica.

Em princípio, a regulamentação ocorre não apenas em benefício da sociedade, mas principalmente focada na proteção da criança e do adolescente, explica. “Se o núcleo familiar não exerceu o estabelecimento de limites, o Estado trabalha com esses limites e impõe. Agora, a análise tem que ser nesse sentido, como medida protetiva”, avalia. Analisa de modo semelhante, o jurista Ives Gandra da Silva Martins, para quem a medida é constitucional, informa o promotor da infância e juventude Onilande Santinho Basso.

Ele, no entanto, admite que não há consenso. “A questão pode ser discutida. O ECA atribui ao juiz a adoção de medidas que ponham os adolescentes a salvo de situações de risco”, destaca.

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Quando pai se afasta, Estado se aproxima

Cabe aos pais e responsáveis colocar limites na vida dos filhos. Quando, por alguma razão, se afastam da obrigação de zelar por eles, seja por omissão ou negligência, o Estado se aproxima e estabelece regras para preservar o direito de crianças e adolescentes, diz o juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer.

“Acho razoável que os pais mantenham seus filhos, a partir de um determinado horário que entenderem por bem, em suas casas, exercendo o poder de autoridade que têm. Os filhos devem obediência e respeito aos pais”, comenta o magistrado. No entanto, as coisas não funcionam bem assim. Na opinião de Maintinguer, o descontrole de vários adolescentes tem relação direta com a desestrutura familiar.

Para que a determinação referente ao horário em que crianças e adolescentes retornem para suas casas não caia em descrédito, por ora, ele não pensa em implementá-la em Bauru porque a fiscalização seria difícil. “Em cidades populosas é de difícil implementação. Na cidade mais populosa (Fernandópolis), a restrição é diferente. É um horário só, não foi feita uma escala diferente conforme a idade. Se não tem condição de fiscalizá-la, então está fadada ao fracasso”, acrescenta o promotor da infância e juventude Onilande Santinho Basso.