A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo está promovendo ações judiciais por doações irregulares da campanha eleitoral de 2006. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a partir do cruzamento de dados feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com informações obtidas da Receita Federal, foi possível identificar doações que extrapolaram os limites legais.
A lei eleitoral 9.504/97, em seu artigo 23, estabelece que as pessoas físicas só podem doar 10% dos rendimentos brutos declarados no exercício anterior (no caso, ano-base 2005) e que as pessoas jurídicas só podem doar 2% do faturamento bruto, também do ano anterior, art. 81.
A sanção é uma multa de 5 a 10 vezes o valor em excesso. A pessoa jurídica também estará sujeita à proibição de celebrar contratos com o poder público e participar de licitações, pelo prazo de 5 anos. As ações não se referem a doações clandestinas, feitas sem escrituração, mas àquelas que, escrituradas, excederam os limites legais.
Os dados relacionados a doadores de São Paulo, pessoas físicas e jurídicas, mostram que mais de 3.500 incidiram no excesso vedado por lei. Em alguns casos, a aplicação da multa no percentual máximo poderá levar a valores que superam milhões de reais.
A Procuradoria está promovendo ações perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Na última semana, pelo menos 400 procedimentos foram protocolados. A responsabilização pretendida é, a princípio, dos doadores e não dos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros que as receberam. Estes, se ficar demonstrada a prática de condutas irregulares de arrecadação de recursos, podem ficar sujeitos às sanções do artigo 30-A da Lei 9.504/97, ação para a qual não houve fixação de prazo legal.
As ações deverão correr em segredo de justiça, pois contém dados fiscais, de natureza sigilosa, o que impede, neste momento, o acesso aos nomes dos processados. As multas aplicadas, nos termos do art. 38 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) reverterão para o fundo partidário.