Brasília - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou que o direito de recorrer ao Judiciário para responsabilizar o Estado por perseguições políticas é “imprescritível”. A decisão faz parte de um processo que garantiu o pagamento de indenização de R$ 100 mil a familiares de um ex-vereador de Rolândia (PR), preso por agentes do Dops (Departamento de Ordem Política e Social) durante a ditadura (1964-1985).
Chamada a representar o Estado no processo, a AGU (Advocacia Geral da União) alegou que o pedido deveria ter sido feito na esfera administrativa e que, sob o ponto de vista legal, já estaria prescrito.
O ministro Luiz Fux, responsável pela decisão, baseou-se na Constituição e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para afirmar que o caso diz respeito à proteção da dignidade humana, um direito imprescritível que deve, portanto, ser reconhecido a qualquer tempo.
Segundo o criminalista Luiz Flávio Gomes, a decisão, apesar de tomada na esfera civil, pode influenciar o tema no seu aspecto criminal, que será discutido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).