08 de julho de 2026
Nacional

Morte de gestante dará estabilidade

Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 339 votos favoráveis e duas abstenções, projeto que estende o direito de estabilidade no emprego a quem obtiver a guarda da criança em caso de falecimento da mãe.

A proposta, que segue para votação do Senado, diz que o detentor da guarda - seja o pai, avós, ou mesmo terceiros, como um juiz ou até um médico - não poderá ser despedido sem justa causa até cinco meses após o parto do bebê.

No caso da morte da mãe durante o nascimento, a estabilidade seria total, dos cinco meses. Já em em caso de morte posterior, o detentor teria estabilidade apenas pelo tempo restante não usufruído pela genitora.

O texto original previa também a extensão da licença maternidade, de quatro meses, para a pessoa que obtiver a guarda, na hipótese de falecimento da genitora.

O plenário, no entanto, entendeu que deveria ser evitado que este benefício fosse destinado a pessoas que não fossem ficar no dia a dia com o bebê.