Fernandópolis, Ilha Solteira e Itapura adotaram o “toque de recolher” para adolescentes, impondo, ainda, regras a estabelecimentos comerciais, como lan houses. Tal determinação não alcançará Bauru. Há pouco a Assembléia Legislativa do Estado aprovou por grande maioria de votos projeto do governador proibindo o uso do cigarro em recintos fechados, como bares, lanchonetes, clubes. Não acredito seja a lei cumprida em Bauru. Por falta de fiscalização. Acompanhe estes argumentos:
1.Lei 5241, de 5 de abril de 2005, dispondo sobre horário de funcionamento de bares. Lei aprovada por unanimidade e sancionada pelo ex-prefeito da cidade. Quem a cumpre?! O artigo 6.º da referida lei autoriza a prefeitura firmar convênio com as polícias militar e civil do Estado. Ainda não o fez, talvez por falta de tempo. Afinal, a lei tem apenas quatro anos... Só quatro anos!...
2.Há mais de quatro anos, mais precisamente em 30 de dezembro de 2004, sob o título “O Pior Cego”, abordava a “fiscalização” da prefeitura, exigindo que determinada pastelaria colocasse no interior de uma redoma, onde processa seus salgados, uma pia para lavar as mãos. Nada contra! Mas o que intriga é que os diligentes sanitaristas não coíbem churrasqueiras colocadas sobre nossas calçadas, misturando a fumaça do carvão à fuligem, à poeira das ruas, à poluição provocada pelos escapamentos dos carros que passam. Também, para que lavar as mãos?!
3. O artigo 80 da lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), determina que jogos de bilhar, sinuca e congêneres só podem ser oferecidos em áreas reservadas, onde seja proibida a entrada e permanência de menores de 18 anos (veja Jornal da Cidade, 12 de fevereiro de 2003, página 9).
Pergunta: você já viu alguma divisória separando as mesas de bilhar, sinuca e congêneres?! Eu, não! Sabe-se: é impraticável a aplicação do “toque de recolher” em cidades com a densidade populacional de Bauru. Não há como proceder à fiscalização. E é primacial: “as leis cumprem-se, não se discutem”. E creio, ainda, que assim deva ser!
Álvaro Baptista Pontes - Associação Paulista de Imprensa – n.º 2.113