11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Cai procura pela justiça do trabalho

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 5 min

Na contramão de vários outros municípios paulistas, caiu 11,4% em Bauru o número de ações trabalhistas no primeiro trimestre deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. A demanda na Justiça do Trabalho local passou de 1.496 processos para 1.325, a despeito dos efeitos da crise financeira mundial. Algumas características da economia de Bauru seriam as razões da queda.

Uma delas, o fato do crescimento do emprego ocorrer mais expressivamente no setor de serviços, informa o economista Reinaldo Cafeo. De acordo com ele, por contar com mão-de-obra menos dispendiosa, as indenizações neste setor são mais fáceis de ser pagas. Cafeo ainda acredita que, em Bauru, as demissões decorrentes do novo contexto econômico atingiram especialmente funcionários de confiança, cuja faixa salarial é mais alta.

Por conta do perfil, sentem-se receosos em ajuizar ações, que poderiam pesar negativamente contra eles durante um novo processo seletivo, avalia o economista.

“É um conjunto de coisas. Temos também muito forte a figura do estagiário, que dificilmente entra com ação trabalhista. As empresa também estão cumprindo um pouco mais o rito legal”, diz. Porém, as fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, via de regra, encontram irregularidades.

“Na grande maioria dos casos, existe lavratura de auto de infração. Recentemente, tivemos um grupo de ação em nível de Estado para fiscalização rural. Em uma semana foram lavrados 70 autos de infração na região”, comenta José Eduardo Rubo, gerente regional do Ministério do Trabalho.

Segundo ele, cada auto representa uma irregularidade, que pode ser desde a falta de registro em carteira até a ausência de equipamentos de segurança ou falta de instalações sanitárias.

Região

“Talvez a crise não tenha afetado Bauru por conta da diversidade da atividade econômica”, afirma Rubo. Em Lençóis Paulista, por exemplo, onde a produção da cana-de-açúcar é forte, as ações trabalhistas cresceram 36% no mesmo período. No entanto, em Botucatu, onda Embraer demitiu, a alta de ações trabalhistas foi de apenas 1,2%. Já em Pederneiras, afetada pelos desligamentos da Volvo, foi registrada queda de 9% no volume de ações dessa natureza.

“A Volvo e a Embraer são empresas de grande porte que, normalmente, têm uma política de indenização adequada. Esses trabalhadores são mão-de-obra qualificada e sabem que para uma recontratação (até pela mesma empregadora) traria problema”, finaliza Cafeo. De acordo com ele, o contexto é diferente entre os trabalhadores do corte da cana. Muitos em trânsito pela região, têm mais desprendimento para acionar a Justiça do Trabalho.

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Sem medo

Diferentemente de grande parte dos trabalhadores, um bancário ouvido pela reportagem não enfrentou o receio de recorrer à Justiça. Ainda empregado, pretende em breve ajuizar ação contra a instituição financeira na qual trabalha, acusada de praticar assédio moral. Na opinião dele, não tem sentido ser humilhado para manter um emprego.

“As pessoas estão pouco acostumadas a isso. São muito passivas. Também têm medo de represália”, avalia. Na opinião do bancário, se mais trabalhadores tomassem a mesma iniciativa que ele, os empregadores respeitariam mais a legislação trabalhista. “Estou sofrendo perseguição. Querem que eu me demita por birra, mas não farei isso”, conclui. Acionará a Justiça apesar da crise, quando o saldo entre admissões e demissões no Estado e no País é negativa para os trabalhadores.

No entanto, em Bauru, o número de contratações nos primeiros três meses deste ano superou o de desligamentos, como aconteceu no mesmo período do ano passado. Na época, no entanto, o percentual de contratações por aqui ficou abaixo do Estado e do País.

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Dois anos para prescrição

Depois que é demitido, o trabalhador tem até dois anos para ajuizar uma ação trabalhista. Talvez por conta da crise financeira internacional, muitos deles estejam aguardando o momento mais propício para bater às portas da Justiça. A situação é admitida por Edmundo Fraga Lopes, desembargador federal do trabalho e presidente da 2.ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região.

No entanto, na opinião dele, é difícil avaliar estatísticas de um período tão curto. “Pode não refletir necessariamente a realidade. Até porque o prazo de prescrição é de dois anos”, comenta.

“Todo mundo tem, constitucionalmente, o direito de ação, de buscar a tutela do Judiciário. Mas o trabalhador sabe que numa eventual demanda pode acabar repercutindo e fechar portas para ele, principalmente em cidades pequenas”, acrescenta. Por essa razão, pelo site do TRT, não é possível pesquisar o nome dos funcionários que recorrem à Justiça contra os empregadores.

A iniciativa é considerada louvável pelo advogado trabalhista Sérgio Ribeiro, também professor de direito. De acordo com ele, o próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) combate a prática de listas com nomes de eventuais “trabalhadores “briguentos”. “Atualmente, essa prática é um pouco menor. O fato dele ajuizar uma ação trabalhista não significa que não vá mais conseguir emprego. Mas numa entrevista com o advogado, é comum o cliente perguntar se ao entrar com ação não vai ficar com o ‘nome sujo’”, comenta.

Para Ribeiro, esse tipo de retaliação por parte de quem vai contratar é menos comum em empresas grandes, para quem os riscos não compensam. Ele credita os dados da Justiça do Trabalho em Bauru ao perfil econômico da cidade, forte no setor de serviços e comércio.

Comissões de conciliação prévia também ajudam a evitar o trâmite de ações na Justiça do Trabalho. Vários sindicatos já contam com elas. “Patrão e empregado procuram resolver antes de ajuizar uma reclamação trabalhista. Isso tem dado resultado em torno de 30% a 40%. Mesmo depois de ajuizado também temos conciliação”, explica Edmundo Fraga Lopes, desembargador federal do trabalho e presidente da 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.

Ele cita, por exemplo, a semana de conciliação, quando juízes chamam as partes para tentar um acordo. A jurisdição do TRT da 15.ª Região, situado em Campinas, contempla 599 municípios paulista. Junto com o de São Paulo (responsável pelo maior em volume de processos), responde por 50% do volume processual do País.