Pardinho - O prefeito de Pardinho, José Francisco da Rocha Oliveira (PR), foi condenado por improbidade administrativa anteontem por utilizar recursos públicos na distribuição de envelopes, com cartas de parabenização aos moradores do município por ocasião do aniversário de cada um deles. Na sentença o Juízo da Comarca de Botucatu estabelece a perda da função pública do chefe do Executivo, a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e a aplicação de uma multa civil de duas vezes o valor do dano. Além disso, ele fica proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
A condenação é com base na ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) em junho de 2008. De acordo com as denúncias, o prefeito teria, ainda, contratado algumas meninas, também com dinheiro público, para elaborar um cadastro prévio contendo os nomes, datas de aniversário e endereços dos moradores.
O promotor de Justiça de Botucatu, Paulo Sergio Abujamra, revela que Oliveira não teria respeitado o princípio da impessoalidade, previsto na Constituição Federal. “O prefeito realizou publicidade de caráter pessoal utilizando recursos e símbolos do município”, afirma. “Ele mandava envelopes custeados pela municipalidade, cartões custeados pela municipalidade, com o carimbo do contrato que os Correios têm com o município”.
Segundo o promotor, a sentença aplicada pelo juiz leva em conta a apresentação de pareceres do Tribunal de Contas (TC), provas documentais e comprovantes de depósitos em conta corrente. “A somatória de tudo é que fez o juiz entender que seria o caso de acolher o pedido”, diz.
De acordo com a promotoria, a apresentação de recurso por parte da defesa do prefeito suspende a aplicação imediata da sentença. “Qualquer apelação de sentença possui efeito suspensivo, ou seja, a sentença não pode ser executada enquanto houver recurso”, explica. A partir de agora, segundo ele, se o prefeito recorrer da decisão do juiz de Botucatu, o MP apresentará as contra-razões de recurso e o Tribunal de Justiça (TJ) julgará o recurso.
O advogado do prefeito de Pardinho, Junot de Lara Carvalho, contesta a sentença aplicada pelo juiz ao seu cliente. Segundo ele, não se justifica a perda de mandato. “Agora, nós temos 15 dias para recorrer e, na verdade, não haverá conseqüência alguma até esse processo transitar em julgado”.
De acordo com Carvalho, um recurso será apresentado no Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda na semana que vem, com o objetivo de reverter essa decisão, considerada equivocada por ele. “Eu tenho plena convicção de que nós reformamos essa decisão”, afirma. “Nós temos todas as provas no processo que tudo foi pago com o dinheiro do próprio prefeito”. O advogado revela que o valor gasto pela administração na compra e distribuição dos cartões de aniversário, bem como na elaboração dos cadastros, é de cerca de R$ 3 mil.