Aproveitando a carta a do senhor Isael Pereira Pimenta, na qual descreve “os equívocos do DAE” (carta de 30/05), entendo que devemos sim tornar público o que possamos entender como inoperância do DAE. Aluguei um imóvel na Bela Vista. O pai da inquilina era o fiador e que veio a falecer . Vim a saber mais tarde que a inquilina era uma estelionatária e já havia dado vários golpes na cidade.
Na época a inquilina não vinha pagando a água há um ano, mas tinha o fornecimento. Por ofício, solicitei o corte, mas só fui atendida quando estive no DAE e ameacei que iria ao Jornal da Cidade denunciar o caso. No dia seguinte cortaram. A inquilina teve seu fornecimento de água restabelecido mediante um acordo que ela fez com sua advogada nos termos de confissão de dívida e que cumpriu só a 1ª parcela, apenas para ter o fornecimento de água restabelecido e que durou mais um ano, até que o meu pedido de corte fosse novamente atendido, pois já havia mais uma ano de débito e mais as parcelas do acordo antigo. Já havia na Justiça um pedido de despejo andando. A inquilina fez então o famoso “gato”, ligação clandestinas, e ficou por lá mais 2 anos e eu pedindo ao DAE uma vesitoria, mediante o fato de ter água. Infelizmente não devo falar o nome da dita inquilina. Asseguro que não são pessoas pobres que lutam, mas sim pessoas que vivem de dar golpes. Já fazia dois meses que havia fugido de Bauru,quando a ordem de depejo anunciada pela juiza saiu, quatro anos depois.
O DAE não consegue atender a demanda dos serviços que presta e no meu caso, estou com uma dívida de dezoito mil reais no imóvel. Pergunto: eles fazem acordos onde constam confissões de dívidas do inquilino que mesmo não sendo cumpridos não fazem o imédito corte, mas quem liga? Depois o proprietário do imóvel que pague? É assim? um advogado pode me dizer se isto seria constitucional? Terei que contratar um advogado, contrair dívidas, para ver meus direitos? Novamente estarei na mão da morosa Justiça e o imóvel permanece com água cortada e não podendo ser alugado a mercê de vândalos que podem invadir. Este é um caso da inoperância do DAE de Bauru.
Sandra Maria G. Piova