08 de julho de 2026
Polícia

Até sentença, STJ garante remédio

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 2 min

No meio de um imbróglio judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o fornecimento de medicação a um paciente que teve o benefício suspenso pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Para evitar que José Paulo Bento Martins - que sofreu um transplante de rins - fosse obrigado a parar de tomar o medicamento que evita rejeição ao órgão - a Defensoria Pública do Estado em Bauru, obteve uma liminar que garante a continuidade do tratamento.

Martins foi submetido a um transplante e passou a precisar de vários medicamentos para manutenção do órgão transplantado sem rejeição pelo organismo, entre eles o Calcort 6 miligramas. Porém, ele alegou não ter condições de arcar com essa despesa e procurou a Defensoria.

Em novembro de 2007, o advogado Luís Guilherme Pereira Delledono ingressou com ação na Justiça, solicitando que o Departamento Regional de Saúde (DRS) de Bauru fornecesse o medicamento ao paciente. “Em 2007, já fazia oito anos que ele tinha a insuficiência renal diagnosticada. Após a cirurgia, ele passou a precisar do remédio continuamente“, observa o defensor.

O Estado foi condenado em primeira instância e passou a entregar gratuitamente o medicamento ao paciente. Houve o recurso por parte do governo, que é obrigado a contestar ações com sentença negativa ao poder público. O TJ deu sentença favorável ao Estado e determinou a suspensão do benefício. “O que nos pegou de surpresa foi o Tribunal ter cassado a decisão”, conta Delledono.

Imediatamente, o advogado impetrou ação no STJ para que Martins não fosse prejudicado. “Antes até de entrar com o recurso especial contra a decisão do TJ, entrei com uma ação cautelar direto no Superior Tribunal para impedir a interrupção do fornecimento do remédio”, explica.

A liminar foi concedida pelo ministro Herman Benjamin. Na decisão, ele reconheceu que a saúde é um dever do Estado e direito de todos, afirmando que os efeitos imediatos do acórdão do TJ oferecem risco ao paciente, já que Martins ficaria desprovido do uso de um medicamento vital. Por isso, a antecipação do efeito suspensivo ao recurso especial é legítima.

Agora, Delledono explica que os dois processos correm separadamente.

No primeiro, é discutido se Martins deve ou não receber o medicamento. Como o TJ decidiu contra o paciente, o advogado irá recorrer. O outro mantém o fornecimento do remédio a Martins, até que o primeiro tenha o recurso julgado. Mesmo nesse caso, a decisão do STJ é liminar e ainda deve ser julgada em definitivo.