08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Desabafo


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Em dezembro de 2008, minha esposa faleceu vítima de acidente automobilístico. Documentado, me dirigi ao cemitério do Jardim Redentor para as providências do sepultamento. Dirigindo-me juntamente com o zelador na quadra e rua constantes na concessão de sepultura perpétua expedida pela PMB, esta não estava com a plaquinha numérica e o zelador disse não poder abrir pois seria violação de túmulo. Após mobilização de outros funcionários, me propuseram a troca por um jazigo nos cemitérios Cristo Rei ou São Benedito, o qual não aceitei. Alegando que não tinham túmulos disponíveis no Redentor, aceitei a proposta de sepultá-la em outro túmulo da família, com a promessa que dentro de 30 dias me entregariam outro jazigo. Passados alguns meses, após várias vezes me dirigir à Emdurb cobrando uma solução me mandaram um ofício de n.º 0306/09, informando que de acordo com a cláusula 5.ª, do contrato de concessão, o outorgado se compromete a fazer o serviço de conservação e limpeza, sendo que a falta das mesmas durante 5 (cinco) anos implicará em cancelamento da concessão. Quantos jazigos estão sem esse procedimento e a Emdurb, que providências tomou? Aplicaram o método mais fácil de resolver retirando-me o direito de continuar com esse bem. Obrigado, Emdurb, que daqui para frente vocês mostrem serviço. PS – Qualquer publicação da Emdurb a respeito é pura demagogia.

José Carlos Dezan