09 de julho de 2026
Regional

TCE multa prefeitura de Bocaina por desrespeitar processo seletivo

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Bocaina - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma multa na prefeitura de Bocaina no valor de 200 UFESPs (R$ 3.170,00) por supostas irregularidades na contratação, em 2005, de 28 professores por meio de processo seletivo. O conselheiro do tribunal solicitou ainda o encaminhamento da matéria ao Ministério Público (MP) para que o órgão adote as providências cabíveis.

No entendimento do tribunal, a contratação de 15 professores de ensino fundamental, 8 de supletivo, 3 de ensino-pré e 2 de educação artística (ensino fundamental), apresenta indícios de irregularidade por não ter obedecido a ordem de classificação e em razão dos termos de desistência não terem sido formalizados. De acordo com o TCE, os resultados foram apenas afixados, não havendo notificação dos candidatos aprovados.

Além disso, segundo o órgão de fiscalização, no edital da prova, não constava a função de professor de Educação Artística (ensino fundamental). Contudo, apesar disso, dois professores da área foram chamados para ocupar a função.

O item do edital que possibilitou a contratação de professores de ensino supletivo também é questionado pelo TCE, que o considera genérico. De acordo com o tribunal, no edital constava apenas as vagas para a contratação de professores e a especificação das disciplinas e não a referência ao ensino supletivo.

O órgão alega ainda que a admissão de funcionários por meio de processo seletivo por “tempo determinado” só se justifica pelo excepcional interesse público da contratação. Segundo o TCE, essa situação não ocorria na prefeitura de Bocaina, que estaria admitindo servidores temporários de “forma rotineira”, não priorizando a realização de concursos públicos para preencher as vagas previstas no quadro de servidores do município.

A diretora jurídica da prefeitura de Bocaina, Cássia Mansur, informa que, quando o atual prefeito assumiu a administração em janeiro de 2005, não existia concurso válido para professor municipal. De acordo com ela, as aulas teriam início em fevereiro e a grande quantidade de licenças-maternidade e licenças-saúde na época exigia a substituição dos professores efetivos. “Assumimos a prefeitura sem ter concurso para substituir essas professoras e também para compor o ensino supletivo”, revela. “Não existia tempo hábil para a realização de um concurso em um mês. Então, nós optamos por fazer um processo seletivo para garantir que o ensino fosse priorizado e as aulas acontecessem”.

A diretora questiona a alegação do tribunal de que a ordem de classificação não teria sido obedecida. “Nesse ano de 2005, quem estava na lista poderia ser chamado a qualquer momento na medida em que as classes fossem precisando de substitutos”, explica. “Ninguém foi preterido no direito de classificação. Conforme as salas foram precisando, eles foram sendo chamados obedecendo a ordem do edital para que assumissem essas salas no período das licenças ou dos afastamentos”.

De acordo com Mansur, em 2006, a prefeitura já havia apresentado uma defesa prévia junto ao TCE para justificar a realização do processo seletivo. Na defesa que o Executivo deverá preparar para contestar a decisão do órgão, a diretora disse que novos fatos serão informados, como a extinção das contratações temporárias.

“É feito um concurso público para professor adjunto e eles são chamados na medida em que precisa-se de uma substituição”, finalizou a diretora.