Botucatu - A Câmara de Botucatu pediu à representação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para isentar da cobrança de direitos autorais as execuções públicas musicais realizadas em festas comemorativas sem fins lucrativos no município (100 quilômetros de Bauru). Uma creche municipal deixou de fazer uma festa junina, porque não tinha como recolher os direitos autorais ao Ecad.
A solicitação acontece depois que o órgão começou a cobrar direitos autorais de músicas executadas em festas juninas promovidas por instituições sem fins lucrativos. Os autores do requerimento, os vereadores Nilton César Andrade (PSB), Abelardo Wanderlino da Costa Neto (PV), Luiz Francisco Fontes (PSDB) e André Rogério Barbosa (PSDB) alegam que a cobrança é prejudicial à realização das festas tradicionais na cidade.
De acordo com os vereadores, o Superior Tribunal de Justiça (STF) já se mostrou favorável pela não cobrança de tais direitos em situações desta natureza ocorridas em outras localidades. No requerimento, os vereadores ainda citam artigos da Constituição Federal onde no artigo 215 do Título VIII, Capítulo III, Seção II, preconiza que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais onde o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.
“Na verdade a gente não sabe como é feito a cobrança disso, quais os parâmetros dessa cobrança, como faz as planilhas. O que estamos pedindo, na verdade, são explicações de como funciona o Ecad”, comenta o vereador Fontes.
Segundo o parlamentar, o escritório do órgão foi aberto recentemente na cidade. “No ano passado cobraram de um colégio particular. Começaram cobrando um valor “x” e depois foram abaixando (o valor). Não tem um parâmetro de cobrança”, acredita o vereador. “Queremos entender como funciona esta cobrança”, completa.
O requerimento dos parlamentares é direcionado ao responsável pelo Ecad em Botucatu, Renato Caldas. Até o fechamento desta edição, o Legislativo de Botucatu não havia recebido a resposta do Ecad.
Por meio da assessoria de comunicação do Ecad, a superintendente executiva do órgão, Glória Braga, alega que “a retribuição autoral que deixa de ser paga prejudica muitos profissionais que vivem da música, ainda mais aqueles cujas músicas são executadas quase que exclusivamente nesta época do ano”.
O Ecad destaca também que, mesmo após o falecimento dos autores da música, a retribuição é devida, já que a lei determina o pagamento dos direitos a seus familiares por mais 70 anos. Por isso, ainda estão protegidos os direitos de várias canções, como: “Pula fogueira”, “Antônio, Pedro e João” e o “O sanfoneiro só tocava isso”.
Direito Autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de suas criações. Em razão da promulgação da Lei de Direitos Autorais, através da Lei Federal n.º 5.988, de 14 de dezembro de 1973, surgiu o Ecad passando a centralizar toda a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.