09 de julho de 2026
Geral

Bauru chega a cinco doentes com novo caso autóctone de gripe A

Por Ieda Rodrigues | Com Maíra Soares
| Tempo de leitura: 4 min

Está confirmado o quinto caso de infecção pelo vírus influenza A (H1N1), a gripe suína, em Bauru. Trata-se de uma pessoa que manteve contato, em ambiente de trabalho, com os dois últimos pacientes da cidade que tiveram a doença diagnosticada, informou o secretário municipal de Saúde, Fernando Monti. Portanto, a transmissão foi autóctone (ocorrida na própria localidade) - dos cinco casos registrados em Bauru, dois pacientes contraíram a gripe A durante viagem ao Exterior e três na própria cidade ao ter contato com doentes.

Também ontem, a Secretaria de Saúde recebeu resultado de exame de um outro paciente sob suspeita da doença e ele é negativo. Não há mais casos suspeitos. “Esperamos que não surjam mais casos suspeitos. Isso porque esses últimos suspeitos eram do ambiente de trabalho do terceiro e quarto pacientes, onde temos feito reuniões de orientação e conscientização, e não há mais pessoas com sintomas”, frisa Monti.

O secretário de Saúde não soube precisar, mas acredita que o paciente que teve a gripe suína confirmada ontem, que já estava em isolamento domiciliar desde de que se apresentou ao médico com sintomas, esteja no final do período de transmissão. “Este paciente, como os outros que tivemos na cidade, está bem clinicamente. E a orientação do Ministério da Saúde para doentes nestas condições é o isolamento domiciliar”, completa, garantindo que o paciente se comprometeu a ficar recolhido em casa, não ter contato com terceiros e usar máscara.

O cumprimento do isolamento domiciliar, conforme determina o Ministério da Saúde, é fundamental no combate à gripe suína. Isso porque, se o paciente não usar máscara e sair de casa poderá transmitir a doença para todas as pessoas com as quais mantiver contato próximo e ampliar o número de casos em escala sem procedente. A gripe suína é uma doença respiratória transmitida de pessoa para pessoa pelo ar, com sintomas parecidos com os da gripe comum: febre maior que 38 graus, tosse, dor de cabeça, dore muscular e nas articulação, irritação nos olhos e fluxo nasal.

Por isso, no início da semana, ao saber que paciente até então ainda em fase de transmissão do vírus e outros sob suspeita da doença não estavam cumprindo o isolamento domiciliar - funcionários da Vigilância Sanitária apuraram que um deles até viajou - Monti chegou a pensar na possibilidade de internação compulsória. Para isso, quando paciente não quer permanecer internado até o fim do período de contágio, seria preciso determinação judicial.

Agora, a preocupação de Monti é com as férias de julho, período que muitas pessoas em Bauru viajavam, inclusive para os Estados Unidos, país com grande número de casos da gripe suína. “É uma época de grande circulação de pessoas e isso nos preocupa. Quem viajar, na volta, tem de estar atento aos sintomas da gripe A para procurar o médico caso apresente mais de um deles”, comenta.

Por enquanto, a gripe suína não provocou mortes no Brasil. Mas a preocupação é que, à medida que se alastrar na população e atingir pessoas debilitadas, como idosos já doentes, e crianças, aumente o grau de gravidade do quadro clínico dos pacientes e até cause mortes.

____________________

Internação compulsória

Durante reunião ontem, na Associação Municipal do Ministério Público (MP), o secretário de Saúde de Bauru, Fernando Monti, pediu orientações ao promotor de Justiça de Defesa da Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, sobre a possível internação compulsória de pacientes com gripe suína - influenza A (H1N1) que, por ventura, se recusem a seguir as recomendações do Ministério da Saúde durante o período de isolamento domiciliar.

O promotor explicou que há duas instâncias, a criminal e a civil. Na primeira, esses pacientes poderiam ser enquadrados em quatro artigos do Código Penal, entre eles o 268 que dispõe sobre infração de medida sanitária preventiva e diz que quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, pode ter como pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. Helene frisou que este tipo de medida caberia a promotores criminais. Em relação à instância civil, o promotor informou que dois funcionários seus estão realizando estudos para constatar a viabilidade ou não da internação compulsória.

Monti agradeceu o empenho do promotor, mas frisou que a situação em Bauru está controlada e que não pretende utilizar medidas judiciais contra os pacientes. “Não quero judicializar a questão de forma alguma. Espero jamais precisar recorrer disso, mas, como autoridade sanitária, eu preciso saber o que pode ser feito em casos extremos”, diz.