Um menor de 17 anos está sendo responsabilizado pela Polícia Civil de Bauru como o autor de nove pichações em imóveis no Parque Vista Alegre (PVA). O trabalho do setor de inteligência do 2.º DP montou um dossiê com fotos do vandalismo, cinco boletins de ocorrência (BO) e imagens que confirmariam a ação do menor.
O delegado responsável pelo 2.º Distrito Policial (DP), Ismael Cavalieri, explica que o adolescente já assumiu a autoria do dano.
O menor deixou um rastro de pichações com sua “assinatura” nos últimos meses em prédios do PVA. A “assinatura” identifica o pichador perante outros pichadores.
Neste caso, a “assinatura” ajudou a confirmar o autor da pichação. Cavalieri comenta que os relatos do adolescente bateram com o levantamento da polícia.
Conforme a Polícia Civil apurou, o adolescente agia sozinho. O delegado Abel Cortez, assistente da Delegacia Seccional, comenta que, além dos cinco locais pichados já confirmados, as investigações apontam outros quatro prédios danificados pelo adolescente. Nesses lugares, os ocupantes dos imóveis não registraram queixa de dano.
O relatório montado pela Polícia Civil mostra que o adolescente tinha uma preferência pela quadra 8 da alameda Cônego Aníbal Difrância. O dossiê da Polícia Civil revela que, no último dia 8, ele pichou a Casa do Garoto, número 10-04 da via.
No dia 25 de maio último, ele agiu em uma residência no número 8-61. Cinco dias antes, ele pichou a fachada de um bar, no número 8-9. Outro alvo do adolescente foi a residência 4-69 da alameda dos Jasmins. Cortez acrescenta que neste imóvel, a Polícia Civil obteve imagens gravadas pelo circuito interno de câmeras que mostrariam a ação do menor. Na alameda das Tulipas, a oficina de funilaria e pintura instalada no 5-74 foi alvo do pichador.
O caso será remetido à Delegacia da Infância e Juventude (Diju), que dará prosseguimento ao inquérito policial, que seguirá para a avaliação da Promotoria da Infância e Juventude e Vara da Infância e Juventude.
Por enquanto, os pais do adolescente assinaram um termo de compromisso em que se comprometem a apresentá-lo sempre que necessário às autoridades.
Pichar
Pichar e danificar bens públicos e privados é crime. A Lei de Crimes Ambientais, na seção 4, descreve os crimes contra o ordenamento público e a patrimônio cultural. Para quem destruir, inutilizar bem protegido legalmente, arquivos, museus, bibliotecas ou prédios similares, a pena é reclusão de um a três anos e multa. Já pichar edificação ou monumento urbano dá prisão de três meses a um ano e multa. Se for algum imóvel tombado pelo seu valor histórico e artístico, a pena é de seis meses a um ano e multa.
Bauru convive com o problema da pichação há muito tempo. No ano passado, uma onda de pichações ganhou repercussão. Um grupo fez uma incursão ousada a imóvel de 12 andares na quadra 1, da rua Luso Brasileira, no mês de novembro.
Eles invadiram o prédio, ainda em obras, e deixaram suas marcas nas paredes internas e fachada. Um cachorro rotweiller, que fazia a segurança do edifício, foi agredido pelos vândalos com pedaços de madeira e tijolos. A agressão causou a morte do animal. No interior do imóvel, portas e paredes dos apartamentos foram pichados com restos de tinta que estavam guardados nos fundos do prédio.
Os autores da ação ainda passaram por vários outros imóveis próximos do prédio utilizando a tinta para promover mais vandalismo. Prédios de instituições bancárias, comerciais e placas de sinalização de um supermercado não foram poupados.
A ousadia dos infratores também surpreendeu a população quando um vídeo foi parar na Internet. Em outubro, três rapazes, todos aparentando serem menores de 18 anos, picharam, à luz do dia, o prédio da Telefônica, no cruzamento da rua Araújo Leite com a avenida Duque de Caxias. Eles filmaram toda a ação criminosa e disponibilizaram a gravação no YouTube.
Os esforços da Polícia Civil na investigação dos casos começam a gerar resultados. Inquéritos instaurados pelo 3.º Distrito Policial (DP) e pela Delegacia da Infância e da Juventude (Diju) culminaram com a decisão da Justiça de internar provisoriamente, na Fundação Casa, adolescentes responsabilizados pela pichação.
Em outros casos, eles foram condenados a reparar o dano causado e prestar serviço à comunidade.