09 de julho de 2026
Política

Justiça nega readaptação a servidora

Monise Centurion
| Tempo de leitura: 1 min

A Justiça de Bauru negou o pedido de antecipação de tutela para que a servidora Sandra Maria de Oliveira Manduca seja mantida em sua função atual, de atendente, na Secretaria Municipal de Saúde ou outra que seja compatível com suas condições. A funcionária municipal ingressou na prefeitura por meio de concurso público para o cargo de merendeira, em 1990, mas, em 1999, foi readaptada para exercer outra função.

De acordo com o processo, a servidora soube, por meio do Departamento Pessoal, que foi tomada a decisão de revertê-la para o cargo e função de origem, expondo-a, desse modo, aos mesmo agentes traumáticos, de outrora. O município foi ouvido e requereu o indeferimento do pedido, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade das diversas modalidades de provimento derivado. Afirmou ainda que foi revogada a legislação anterior que permitia a readaptação do servidor em cargo do efetivo pela lei 5.568, de 2 de abril de 2008, tendo sido instituído o Sistema de Restrição Funcional, consistente na redução parcial ou temporária da capacidade laboral para exercício do cargo ou função.

O advogado da servidora, Jorge Luis Salomão da Silva, informou que vai recorrer da decisão. “Minha cliente não tem como ser readaptada na função de merendeira, mesmo com restrição”.

Ele tem laudos médicos que comprovam isso. Além disso, a restrição pode causar um outro problema. “As colegas de trabalho podem não gostar que ela não desempenhe toda a função. Isso pode gerar uma situação de desconforto”, afirma.