10 de julho de 2026
Regional

Grupo Atala é condenado a pagar indenização a cortadores de cana

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, julgou procedente recurso protocolado pelo Ministério Público (MP) contra uma decisão da Justiça do Trabalho de Jaú e condenou o Grupo Atala, um dos maiores proprietários de fazendas de cana-de-açúcar no Brasil, a pagar os salários de seus empregados em dia, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador com o salário em atraso.

Além disso, em razão de possíveis constrangimentos causados aos seus funcionários, o Grupo foi condenado ao pagamento de uma indenização, no valor de R$ 860 mil, que deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão já transitou em julgado, não cabendo recurso. A intimação para que a empresa recolha os valores atualizados deverá ocorrer nos próximos dias.

Segundo o procurador do Trabalho, Luís Henrique Rafael, o processo, ajuizado em 2006, teve início após uma greve dos cortadores de cana que trabalhavam nas fazendas do Grupo Atala. Os trabalhadores reclamavam que os salários já estavam atrasados há dois meses, assim como o pagamento do 13º salário, e que esses atrasos já vinham ocorrendo com freqüência há cerca de cinco anos. “Eu recebi a denúncia pela imprensa, instaurei um inquérito civil, fui até a região, colhi depoimentos dos trabalhadores e a fiscalização autuou o Grupo Atala por atrasos constantes no pagamento dos salários”, conta.

Em seguida, revela o procurador, o MP ajuizou uma ação civil pública pedindo que a Justiça obrigasse o Grupo Atala a pagar os salários dos seus empregados até o 5º dia útil e o 13º salário até o dia 20 de dezembro, como determina a lei. “E que impusesse uma multa diária na hipótese da ocorrência de novos atrasos”, diz. “Na ocasião, a Justiça do Trabalho de Jaú julgou improcedente a ação. O Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas e esse recurso foi julgado no mês passado, quando o Tribunal reconheceu a procedência da ação e condenou as empresas do Grupo Atala”.

Na avaliação de Rafael, a decisão mais importante da Justiça contra o Grupo Atala refere-se à condenação que determina o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo. “É um pedido que o Ministério Público faz quando não dá para identificar qual foi o trabalhador mais lesado e o menos lesado”, explica. “Essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho é muito importante porque pode servir de precedente para outros casos que possam ocorrer no futuro”. A reportagem não conseguiu entrar em contato com o Grupo Atala até o fechamento desta edição.