08 de julho de 2026
Geral

Ciretran avaliará casos de acidentes


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A partir de amanhã, o motorista que não se apegar aos conceitos de direção defensiva e tiver pouca sorte corre o risco de ser obrigado a submeter-se a novos exames, como se fosse tirar a carteira nacional de habilitação (CNH) pela primeira vez. Segundo a resolução 300 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a exigência poderá ser feita a qualquer condutor envolvido em acidente grave, mesmo que a culpa não seja dele.

Sem regras claras para definir “acidente de trânsito grave”, o titular da 5ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Dernival Inforzato, analisará caso a caso, com base nos parâmetros do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran). “Estabeleceram que acidente grave é com ocorrência de vítimas ou danos potencialmente perigosos à incolumidade pública. Tenho que formar convicção caso a caso”, reitera o titular da Ciretran.

Ele faz, no entanto, uma ponderação. Se os distritos policiais não o comunicarem dos referidos acidentes graves, ele não terá como instaurar o procedimento administrativo - que corre paralelamente a uma eventual ação judicial. Quando o trâmite na Ciretran estiver em andamento, Inforzato garante assegurar ampla defesa ao condutor antes de decidir-se. Mas se avaliar que o motorista terá mesmo de refazer o processo, o condutor não terá mais chance de recorrer administrativamente.

Caso discorde da decisão do delegado, o envolvido terá de recorrer à Justiça. Se a necessidade dos exames for mantida, deverá submeter-se ao curso de reciclagem, a avaliações psicológica, médica, teórica de legislação de trânsito e, inclusive, à prova prática. Só estará dispensado das aulas práticas. Ainda assim, neste caso, o motorista deve gastar algo em torno de R$ 400,00 para voltar a dirigir.

Condenado

Durante o trâmite, o delegado ainda tem a prerrogativa de apreender a carteira de habilitação. A justificativa de incluir até quem não tem culpa direta no acidente contempla os possíveis traumas provocados pelo desastre. Como os envolvidos podem sofrer seqüelas psicológicas, foram incluídos na resolução. “Ela regulamenta o artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, acrescenta Inforzato. Também contempla o condutor condenado por delito de trânsito. Até hoje, nesta situação, ele teria que fazer apenas o curso de reciclagem para recuperar a CNH. A partir de amanhã, a série de exigências será bem maior.

Conforme o JC já divulgou, de acordo com a mesma resolução, após ser comunicada da decisão judicial que condena o motorista pela participação no delito, a autoridade de trânsito deverá notificar o condutor para que ele entregue sua habilitação em até 48 horas.

Caso o motorista não disponibilize seu documento, ele será bloqueado no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). A CNH ficará apreendida e, após o cumprimento da decisão judicial e da aprovação nos exames exigidos, será emitida uma nova habilitação para o motorista, mantendo o número de registro.