A partir de hoje, os trabalhadores informais podem legalizar-se na atividade profissional que excercem mediante pagamento de taxa mensal que varia de R$ 52,15 a R$ 57,15 e, em contrapartida, ter direito à Previdência Social e acesso a financiamentos. Em Bauru, pesquisa feita pelo Sebrae aponta a existência de 32.289 trabalhadores informais que representam 36% da população economicamente ativa do município, que poderão se cadastrar no programa Microempreendedor Individual (MEI).
Com a adesão ao programa e por meio de contribuições fixas mensais, profissionais como taxistas, sacoleiras, motoboys, costureiras, vendedores ambulantes, artesãos, manicures, gesseiros, eletricistas, borracheiros, chaveiros e salgadeiras, entre outros, além de seus familiares, terão direito à uma renda mensal do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e aposentadoria.
Além disso, o MEI possibilita ao trabalhador ter acesso ao crédito na rede bancária, com a possibilidade de comprovação de renda. O microempreendedor individual poderá ainda vender para outra empresa a até mesmo participar de licitações públicas, já que o programa permite a emissão de notas fiscais nas operações de compra e venda.
A prestadora de serviços Sandra Mara Crusco já entrou em contato com o Sebrae para obter mais informações sobre a nova legislação. Ela, que oferece serviços de secretaria e assistência familiar personalizada, explica que pretende regularizar sua empresa até o final desta semana. “Legalizando a nossa situação, com um custo bem acessível, é possível expandir”, afirma. Como vantagens do programa, ela destaca a possibilidade de estabelecer convênios com entidades e participar de concorrências.
A ambulante Rosa Maria Ikeda, proprietária de uma banca no Centro da cidade, também revela que pretende se inscrever no programa microempreendedor individual. “Eu não sei como vai funcionar ainda, mas vou procurar me informar para começar a contribuir”, diz. “Eu já fui no INSS há um tempo atrás para ver como funcionava, mas achei meio complicado porque a gente não tem declaração nenhuma de renda. Agora, como temos esse privilégio de poder pagar como ambulante, como autônoma, vou pagar sim”.
O mototaxista Luiz Vieira de Carvalho, que trabalha há dez anos no ramo, não contribui com a Previdência. Apesar das taxas reduzidas, ele conta que não tem condições de aderir ao novo programa. “R$ 52,00 por mês ainda é um valor muito alto”, alega. Na sua opinião, levando-se em conta o preço da corrida, que é de R$ 5,00, e os valores que devem ser pagos à Emdurb para o cadastro da atividade, a contribuição prevista no MEI não deveria ultrapassar a faixa de R$ 20,00 por mês.
Na opinião do economista e professor Mauro Gallo, a nova legislação vai beneficiar a sociedade como um todo na medida em que diminui o déficit da Previdência Social, aumentando arrecadação do órgão. “Por menor que seja essa parcela, ela, em tese, vai tirando aquele peso que a Previdência tem de não possuir arrecadação por muitos estarem trabalhando na informalidade”, explica.
O caráter de inclusão social da medida também é destacado pelo economista, que aponta como vantagem o fato do trabalhador poder englobar, em um só pagamento, tributos federais, estaduais e municipais. “Esse é um programa muito interessante porque uma das coisas que vem ocorrendo há muito tempo é o crescimento da informalidade”, revela.
“A dificuldade de emprego acaba empurrando a pessoa para isso e ela vai trabalhando na informalidade, esquecendo-se que, um dia, vai ter mais idade ou pode ficar doente e precisar de uma aposentadoria, uma renda quando não tiver mais força ou condição de trabalho”.
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Regras do programa
Para se inscrever no programa Microempreendedor Individual, o trabalhador deverá estar enquadrado em uma das 170 categorias previstas na legislação, não possuir sócios, não ter pendências junto à Receita Federal e comprovar uma receita bruta anual de até R$ 36 mil, ou seja, uma média de R$ 3 mil mensais. Além disso, o profissional deve ter, no máximo, um empregado que ganhe um salário mínimo, o que não o isenta das obrigações trabalhistas como FGTS, férias e 13º salário.
Todo o processo de cadastramento deverá ser feito pela Internet no Portal do Empreendedor, pelo endereço www.portaldoem preendedor.gov.br.
No ato da adesão, o trabalhador deverá escolher o nome de sua empresa, preencher os dados solicitados no site e imprimir um documento que deve ser entregue à Junta Comercial, com cópia do RG e do CPF, para a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Os escritórios de contabilidade optantes do Simples Nacional vão prestar atendimento aos microempreendedores. A relação dessas empresas, por cidade, pode ser encontrada no Portal do Empreendedor ou no site da Fenacon (http://fenacon.org.br/esc-simples.php).
De acordo com Euclides Aparecido Moreno, administrador do escritório da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) em Bauru, apesar da vigência da nova lei, ainda não existe uma regulamentação, por parte do órgão em São Paulo, para que o registro dos microempreendedores individuais seja feito. “Nós temos cobrado insistentemente, também por conta da procura que nós temos, essa regulamentação. Mas, infelizmente, nós ainda não temos”, revela. “A partir do momento em que São Paulo decidir como deve ser o procedimento, nós vamos adotar aqui”.
O administrador explica que as inscrições só deverão ser feitas após a regulamentação dessa situação. “Nós temos algumas idéias, de como proceder”, diz. “O mesmo requerimento do empresário talvez seja o documento a ser usado para se registrar também o MEI, ou seja, o micro empreendedor individual”.
Mais informações sobre o programa Microempreendedor Individual (MEI) podem ser obtidas pelos telefones 135, da Previdência Social, ou 0800-5700800, do Sebrae.
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Dados da informalidade
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2007, em todo o Estado de São Paulo existem quase 3,5 milhões de pessoas trabalhando na informalidade, candidatas em potencial ao novo regime, o que representa 18% dos trabalhadores informais do País.
O setor de comércio e reparação é o que concentra a maior parte de informais: 28%. Em seguida, aparecem os setores de serviços (26%), construção civil (17%) e indústria de transformação (15%).
No setor agrícola, a participação de informais é de apenas 4%. Por área de ocupação, 40% dos informais estão em atividades de produção de bens e serviços e de reparação e manutenção. Em seguida aparecem os vendedores e prestadores de serviço do comércio (21%) e trabalhadores dos serviços (15%), além de profissionais das ciências e das artes e técnicos de nível médio (cada um com 10%).