10 de julho de 2026
Política

Falhas de gestão dominam ações do MP

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Superfaturamento de contratos, desvios praticados por agentes públicos, improbidade administrativa, fraude em licitação, falta de atendimento para exames e consultas da saúde, garantia de vagas para educação, problemas com transporte, acessibilidade e até perturbação do sossego com danos ao ambiente estão entre as demandas mais acessadas pela população da região de Bauru junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP). Os dados estão no relatório diagnóstico do MP divulgado pelo procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira.

Conforme o levantamento, 68% das ações civis públicas levadas ao Judiciário entre 2002 e 2008 são da área de Cidadania e Patrimônio Público, seguidos de 17% do setor de meio ambiente, 6% de habitação e urbanismo, 5% de direitos do consumidor, 3% de infância e juventude e 1% do segmento de portadores de deficiência. O órgão submeteu o relatório, esta semana, ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e à Corregedoria Geral do MP.

Para o promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, secretário da área cível do MP da regional Bauru, o indicador reflete a melhora do interesse da sociedade em acompanhar a gestão pública, cobrar serviços e regular a boa gestão dos recursos. “Bauru tem um diferencial, criado a partir de dura experiência de casos de corrupção no passado recente. A cidade de vocacionou e amadureceu para exigir das instituições a correção de erros e o Ministério Público é a porta dessa atuação. Temos agora índice baixíssimo de demandas por corrupção, mas sem que a população tenha deixado de reclamar por direitos, serviços e demandas. O percentual de procura pela área de cidadania na região reflete este histórico”, opina Masseli.

No mesmo patamar, o promotor considera que a população de municípios menores tende a procurar o MP para resolver impasses gerados por insuficiência das estruturas do serviço público. “Em cidades pequenas onde eu tenho atuado, o que se vê é a dificuldade da população em resolver conflitos porque ou o poder público não tem a ferramenta para resolver ou porque a cultura política ainda pressupõe que a autoridade pública tem mais peso que as leis”, comenta.

Para exemplificar esta situação, ontem à noite o promotor Fernando Masseli participou de mais uma reunião em Taquarituba (SP), há cerca de 200 quilômetros de Bauru, no sudoeste paulista, onde discute com representantes da comunidade, há semanas, o encaminhamento de questões urbanas. Entre as temáticas, o promotor foi acionado para discutir casos de perturbação do sossego, regulamentação para funcionamento de bares, templos religiosos, conselhos de segurança e outros.

De outro lado, o cotidiano das ruas mostra que boa parcela da população, paradoxalmente, não domina informação sobre o papel do promotor de Justiça. “A dificuldade de visualizar o papel do promotor de Justiça ainda tem ligação histórica e cultural, pelo perfil que o tempo fixou na figura do promotor como acusador criminal. A televisão também contribuiu para isso. A partir de 1988, este papel passou a se modificar, com as novas frentes de atuação, notadamente em cidadania. O tempo também vai se encarregar de expandir essa compreensão de papéis”, avalia Masseli.

Para o secretário municipal Jurídico, Luiz Pegoraro, “a maior demanda em cidadania reflete o amadurecimento da sociedade na busca de garantir direitos coletivos e demonstra que o MP acerta em sua atuação”. Para o ex-promotor criminal, vereador José Roberto Segalla, “o interesse do MP na solução dos problemas da sociedade faz com que as pessoas procurem mais a instituição para buscar ver suas demandas solucionadas”.

O presidente da subseção Bauru da OAB, Caio Augusto da Silva Santos, opina que o índice de 68% de ações civis em Bauru era esperado, fruto do reflexo da preocupação da comunidade com as ações dos agentes políticos e a carência por atendimento. O advogado pondera, entretanto, que os instrumentos de Termo de Ajustametno de Conduta (TAC) sejam utilizados com equilíbrio pelo MP.

“O TAC não pode servir ao papel de intervenção de competencia exclusiva do Executivo, mas pode funcionar como importante instrumento para acordos que antecipam resolução de demandas. A aplicação de multas tem de ser repensada, porque com ela a população é penalizada com a falta dos serviços e com o pagamento das multas”, diz.