10 de julho de 2026
Nacional

Traficantes de drogas terão de restituir prejuízo aos cofres públicos


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São Paulo - Condenados por tráfico de drogas, o nigeriano Chukwuemeka Frank Okoli-Igweh e a brasileira Maria das Graças da Silva deverão pagar, cada um, R$ 3 mil, a título de reparação, por danos causados à saúde pública.

Além da multa, o juiz da 7.ª Vara Criminal de São Paulo, Ali Mazloum, determinou pena de seis anos e três meses para o africano e cinco anos e dois meses para Maria das Graças.

O magistrado afirma que se baseou na lei 11.719/2008 para determinar a restituição aos cofres públicos por danos à saúde pública. O valor foi estipulado tendo como referência o custo mensal de um paciente nas clínicas de reabilitação de dependentes químicos mantidas pelo governo do Estado.

Os aparelhos celulares e o dinheiro em poder dos acusados foram confiscados em favor da União.

Os dois foram presos em novembro do ano passado acusados de organizar a remessa de 2,9 quilos de cocaína para o Exterior. O flagrante ocorreu em hotel da cidade de São Paulo, após a Delegacia Especial do aeroporto de Guarulhos (região metropolitana) receber informação sobre a localização dos criminosos.