A reforma política é dada como prioridade para os deputados. A Comissão de Legislação Participativa começou a realizar audiências públicas no final do mês passado para discutir sugestão popular de reforma política. O debate foi proposto pela deputada Luiza Erundina (PSB).
A sugestão, elaborada pela Frente pela Reforma Política com Participação Popular, abordará quatro pontos: financiamento público exclusivo de campanhas, listas pré-ordenadas com alternância entre homens e mulheres, o fim das coligações partidárias e a regulamentação dos mecanismos de participação popular como plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Os pontos polêmicos da reforma são o financiamento público de campanha e o voto em lista fechada. A proposta de financiamento público de campanha prevê o fim das doações privadas às campanhas, que passariam a ser custeadas pelo Tesouro Nacional. A divisão do repasse aos partidos seria feito a partir da definição de um valor mínimo relativo ao número de eleitores cadastrados pela Justiça Eleitoral. Já no modelo de eleição do voto em lista fechada, o eleitor não votaria mais em candidatos nas eleições proporcionais (para deputados federais e estaduais e vereadores), mas em partidos. Os eleitos seriam definidos em uma lista de candidatos, que funcionaria como uma espécie de ranking, estabelecido pelos partidos.
“Acho importantíssima a reforma. Mas você só faz uma reforma se houver coalizão entre o parlamento e o presidente da República. Lula é conservador. Não tem nenhuma propensão à reforma. Na minha avaliação, é preciso aprovação do voto distrital misto urgente para estabelecer uma relação direta entre o eleitor e o eleito. Depois, o financiamento público em campanha, nessas condições a população vai entender que isso vai custar muito menos”, analisa do líder do PSDB na Câmara dos Deputados, José Aníbal, que esteve sábado em Bauru. A adoção do voto distrital seria à medida que maior modificação traria ao sistema eleitoral brasileiro.
Pelas regras atuais, o voto é proporcional. Um deputado pode se eleger com votos de qualquer lugar do seu Estado. O que determina quantas cadeiras cada partido terá é a soma da votação de legenda e da votação nominal dos candidatos do partido. Os mais votados ocupam as vagas. No sistema distrital, cada estado é dividido em um número de distritos equivalente ao de cadeiras no Legislativo. Os partidos apresentam seus candidatos e ganha o mais votado em cada distrito. A condição básica para dividir o mapa é que cada área tenha um número equivalente de eleitores.
Estuda-se muito, porém, um sistema misto. Nesse modelo, os Estados são divididos num número de distritos equivalente à metade do número de vagas no Legislativo. Metade dos deputados é eleita pelos distritos e metade, por listas de candidatos feitas pelos partidos. Os nomes e a ordem de preferência na relação são definidos nas convenções de cada partido. Quanto mais votos de legenda um partido tiver, mais vagas poderão preencher com os candidatos eleitos pelos distritos.
Se eles forem insuficientes para preencher todas as vagas, chega a vez dos que estiverem na lista. Segundo o modelo escolhido pela comissão, os Estados seriam divididos em distritos, em número correspondente à metade de suas cadeiras na Câmara dos Deputados. O eleitor então votaria duas vezes: uma, para um candidato distrital; outro para uma lista partidária de candidatos que, pela ordem, ocupariam as cadeiras dadas ao partido.