08 de julho de 2026
Regional

Vereadores ampliam licença-maternidade

Por Da redação | Com Lilian Graziela
| Tempo de leitura: 2 min

Boracéia - A Câmara de Boracéia aprovou por unanimidade um projeto de lei que amplia a licença-maternidade de todas as servidoras municipais dos atuais 120 para 180 dias. O projeto, já promulgado pelo presidente do Legislativo, entrou em vigor no início de junho.

“A gravidez é um momento único e especial na vida de toda mulher. Por isso, a ampliação da licença-maternidade vai garantir à mãe uma gestação mais segura e uma convivência mais íntima com o recém-nascido”, explica o presidente da Câmara, Marco Antônio Lauriano Batista.

Para justificar a medida, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que alguns estudos relatam a importância da relação entre mãe e filho durante a gestação e a primeira infância, principalmente no primeiro ano de vida do bebê. “Com a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses, a mãe terá mais possibilidades de estender a amamentação exclusiva, que vai até o sexto mês de vida do bebê, retardando o início do uso da mamadeira nessa fase vital do aleitamento”, declara.

A assessoria de imprensa do município afirma ainda que a amamentação é um dos fatores mais importantes para o desenvolvimento e o crescimento do bebê e que, se for exclusiva nos primeiros meses de idade, os benefícios aumentam tanto para o bebê quanto para a mãe. “A ampliação da licença-maternidade evita o desmame precoce e dá ao recém-nascido todos os benefícios do leite materno”, lembra Batista.

Outro fator importante que a licença-maternidade ampliada objetiva, segundo o município, é a maior ligação entre a mãe e o bebê nos primeiros meses de vida.

Nesse período, há uma maior estimulação das conexões do cérebro e do desenvolvimento físico, emocional e intelectual do bebê. “Nós, vereadores, acreditamos que esse aumento na licença-maternidade irá trazer benefícios inestimáveis às futuras gestantes que trabalham no serviço público municipal”, finaliza o presidente da Câmara.