11 de julho de 2026
Bairros

Entregador de pizza recebe nota de R$ 50,00 falsificada no Gasparini

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 1 min

O motorista Reinaldo Adilson dos Santos, 35 anos, recebeu, na noite de anteontem, uma nota falsificada de R$ 50,00, após entregar uma pizza na quadra 2 da rua dos Ferroviários, no Núcleo Gasparini. Quando retornou, o proprietário da pizzaria identificou a fraude. Santos, então, voltou ao endereço e comunicou a estudante Tagiane de Sales Passos, 20 anos, quem lhe havia pago com a cédula.

A moça contou à Polícia Militar, acionada para registrar o caso, ter recebido a nota em Arealva (a 42 quilômetros de Bauru) onde, pela primeira vez, vendeu produtos plásticos - como bacia - na companhia da irmã. Não perceberam o problema, segundo consta no boletim de ocorrência registrado no plantão da Polícia Civil. No final de 2007, o JC publicou um derrame de notas falsificadas em Iacanga (49 quilômetros de Bauru). Na ocasião, não havia denúncias formais na polícia. No entanto, encontrá-las aos montes era fácil.

A falsificação é crime definido pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de dois a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa-fé, pode ser condenado a uma pena de seis meses a dois anos de detenção.

As notas falsificadas geralmente não têm as letras “B” e “C” nítidas e registros coincidentes (olhando a nota contra a luz, o desenho das Armas Nacionais impresso em um lado deve se ajustar exatamente ao desenho igual que se encontra no outro lado). As notas falsificadas não são trocadas pelo Banco Central ou pelo governo.