10 de julho de 2026
Política

Câmara deposita valor da ação em juízo

Da Redação
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A Câmara Municipal de Bauru decidiu depositar em juízo os R$ 348.700,00 referentes ao contrato de aquisição de computadores e serviço de digitalização firmado com a Cobra Tecnologia S/A até a contestação da ação civil pública protocolizada ontem pelo promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene. Na ação, a Promotoria quer a nulidade do contrato por entender que não se justificaria a dispensa de licitação.

Ontem, a presidência da Câmara determinou o depósito do valor integral referente ao contrato. Além de garantir a atualização do valor, a transferência em juízo impede eventuais prejuízos decorrentes da fase de discussão do contrato, que passa a estar sub-júdice, informa a assessoria de imprensa do Legislativo. O primeiro pagamento à empresa Cobra teria de ser efetuado ontem.

Na avaliação do presidente da Câmara, Pastor Luiz Carlos Rodrigues Barbosa, a contratação por dispensa de licitação atende aos requisitos legais. “A Cobra é empresa com capital majoritário do Banco do Brasil, uma empresa pública, tanto que ela está sob a atuação do Ministério do Planejamento, junto ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST). A atuação do DEST se dá exatamente sobre as empresas em que a União detém a maioria do capital social, ou seja, as empresas públicas, conforme definido pelo artigo 2.º do decreto federal número 6.081 de 12/04/2007, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Planejamento”, posiciona a presidência.

Pastor Luiz Barbosa salienta que respeita o posicionamento do Ministério Público. “Será esclarecido, com tranqüilidade, junto ao foro competente, na Vara da Fazenda Pública, que a Câmara firmou contrato de aquisição de equipamentos com empresa pública reguladas pelo Ministério do Planejamento na mesma categoria dos Correios, conforme a norma federal”.

Além disso, a Câmara de Bauru posiciona que contratos do mesmo gênero foram firmados por outros órgãos públicos, com dispensa de licitação para equipamentos de informática a preços de mercado. “Não se discute que a Cobra detém competência e domínio de tecnologia de ponta nesta área de atuação e que os preços oferecidos são de mercado. Por esta razão é que órgãos como o Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça mineiro, o Hospital Estadual (HE) de Bauru a Câmara Municipal do Rio de Janeiro e outros tantos órgãos realizaram o mesmo contrato para modernizar o parque tecnológico de suas unidades. O depósito em juízo vai evitar prejuízos à empresa de capital majoritário do Banco do Brasil até a definição da medida judicial”, conclui Barbosa.

O Ministério Público Estadual (MP) propôs anteontem ação civil pública de nulidade dos atos, com pedido de improbidade administrativa de todos os protagonistas, no contrato da Câmara para aquisição de equipamentos de informática e digitalização de documentos da Casa.

A Promotoria avalia que a empresa, embora integrante do Banco do Brasil (BB), tem natureza privada, o que impediria o contrato sem licitação entre as partes. “Entendi que a Cobra é uma empresa de natureza privada, isso consta inclusive no estatuto dela. Por isso, não se enquadra nas restrições previstas na lei de licitações”, afirmou o promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene.

Na opinião dele, o fato da empresa ter como acionista majoritária o Banco do Brasil não justifica a contratação do serviço com dispensa de licitação. “Anexei ao inquérito civil e ao processo instaurado inúmeras decisões do Tribunal de Contas do Estado que são desfavoráveis à contratação da própria Cobra, sem licitação.” A ação foi distribuída ontem para uma Vara da Fazenda.