11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Cobrança de ponto extra de TV por assinatura é abusiva


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O Procon de Bauru esclarece aos usuários de TV por assinatura que considera abusiva a prática das empresas do setor de cobrar pelo ponto extra. A proibição desta cobrança está prevista na Resolução 488/2007, alterada pela Resolução 528/2009, da Anatel. De acordo com o Procon, desde a edição da norma, em junho de 2008, as empresas vêm tentando manter a cobrança pelo uso do ponto extra, tendo, inclusive, ingressado com ação judicial. Atualmente, algumas operadoras justificam a cobrança como “aluguel do conversor”. Para o Procon, trata-se de uma tentativa de mascarar a cobrança pelo ponto extra.

O ponto extra só pode ser cobrado quando da sua instalação ou reparo, devendo a cobrança ser feita por evento, ou seja, não deve ser realizada regularmente (todos os meses). A coordenadora do Procon de Bauru, Fernanda de Assis Martins, explica que o conversor, fornecido exclusivamente pela operadora de TV, é condição para usufruir o serviço - sem este equipamento não é possível acessar os canais do pacote contratado, pois os sinais são codificados pela operadora criando a necessidade de um decodificador de sinal.

Mais informações no Procon de Bauru, no Poupatempo, na avenida Nações Unidas, 4-44, com entrada pela rua Inconfidência.