Acordo assinado ontem à tarde em nova reunião no Ministério do Trabalho (MT) colocou fim ao risco de greve dos coletores de lixo da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb). A Emdurb e a direção do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) fecharam acordo que prevê a fixação definitiva de jornada de seis horas, de segunda a sábado, para os coletores, com banco de horas para controle mensal do trabalho extra.
A Emdurb cedeu à pressão da categoria e aceitou propor a fixação de seis horas diárias de trabalho para os coletores de lixo, e 40 horas semanais para o pessoal administrativo. Em nova assembléia, realizada no início da tarde, antes da reunião no MT, os trabalhadores aprovaram a proposta.
A Emdurb cedeu em dois pontos principais: os coletores garantiram a jornada diária de seis horas (ao invés das oito horas estabelecidas em contrato), com banco de controle mensal das jornadas, e o pessoal do administrativo vai cumprir quatro horas a menos por semana (40 horas no total).
“Com a proposta de seis horas de jornada com compensação, nós vamos ter condições de controlar as horas-extras, que hoje representam 3 mil horas ao mês para a Emdurb. O coletor que terminar seu trabalho de quarta a sábado, vai embora e a hora a menos é compensada com o dia que trabalhou a mais, como geralmente ocorre nas segundas e terças, quando o volume de lixo é muito maior”, argumenta Rubito.
Pela proposta, às segundas e terças o coletor terá até duas horas adicionais (sobre as 6 horas) reguladas por compensação. De quarta a sábado ocorreu um ajuste diferente. “Ficou estabelecido uma hora flexível acima das seis diárias, para entrar no banco de horas. Se o coletor trabalhou cinco horas em um dia e na sexta ficou sete, zerou. Se teve de ficar oito horas, tem uma para descontar no banco de horas e outra para pagar no final do mês. As folgas terão de ser tiradas no mês”, acrescenta Rubito.
O Sinserm comemorou o acordo. “Após muita relutância, a Emdurb aceita jornada de 6 horas dia com ressalvas. As horas de compensação poderão ser descontadas em descanso até o final do mesmo mês em que forem trabalhadas. Caso estas horas extras não sejam descontadas em descanso até o final do mês, serão convertidas em pagamento de hora extra para o servidor”, aponta o sindicato.
O chefe de Fiscalização do Ministério do Trabalho, Marcelo Lopes Rodrigues, mediou a reunião de ontem, com assinatura do acordo.