08 de julho de 2026
Geral

Lei do cerrado força ocupação de vazios

Maíra Soares
| Tempo de leitura: 4 min

A nova lei do cerrado, que define critérios mais rígidos para utilização e preservação do bioma, também terá implicações na área da construção civil. Como não será mais possível desmatar áreas de vegetação avançada, os empresários da construção civil terão que executar seus projetos na área urbana. Isto acarretará um melhor aproveitamento dos vazias urbanos, mas poderá também encarecer os empreendimentos imobiliários.

O diretor regional do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) em Bauru, Renato Parreira, acredita que o rigor da lei colaborará para a busca de áreas já desmatadas para os projetos da construção civil.

“Vai ter um melhor aproveitamento dos vazios urbanos. Onde já está desmatado é uma área fácil para ser aproveitada para construção. Acho que este é o objetivo do Estado e a prefeitura de Bauru tem batido nesta tecla também”, avalia.

Ele prevê aumento no custo final da construção civil. “A lei vai exigir, a partir de agora, dos empresários um estudo aprofundado das áreas onde serão feitos os futuros empreendimentos. Antes era estudado o terreno e, agora, também terá que ser estudada a vegetação que está lá. Se pode ou não ser desmatada, que tipo de vegetação é e em qual estado ela está. Vai encarecer porque vamos ter que fazer um estudo mais aprofundado para ver as possibilidades e a viabilidade daquele terreno com a sua vegetação”, analisa.

Outro fator que encarecerá os empreendimentos, segundo ele, será a compensação de áreas desmatadas. “A lei impossibilita a construção em algumas áreas e também encarece no caso de ter que fazer um reflorestamento, se tiver que fazer uma compensação. Isto em empreendimentos grandes”, afirma.

Miguel Cáceres Filho, supervisor do núcleo técnico de Bauru do Departamento Estado Proteção Recursos Naturais (DEPRN), acredita que o mercado irá se adequar à nova lei. “Bauru é uma cidade que tem muitos fragmentos de cerrado e estes fragmentos estão em áreas valorizadas. Então, isto está sendo um impacto. Nós acreditamos que o mercado da construção civil vai se acomodar, vai se ajustar e achar um melhor caminho”, diz.

Ontem à tarde, foi realizado um encontro na sede do Sindicato da Habitação (Secovi) em Bauru para esclarecer dúvidas dos empresários do setor da construção civil e imobiliário sobre a lei do cerrado. O evento foi organizado pelo SindusCon, Secovi e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).

“O principal é entender e poder aplicar esta lei da melhor maneira possível, pois ela afeta a todos: o loteador, o empreendedor e até o proprietário um lote comum que tenha vegetação nele”, pondera Parreira sobre a importância do encontro para discutir as implicações da lei.

Cáceres avalia que a discussão seja benéfica e que as modificações serão assimiladas aos poucos. “O Estado está zelando pelo coletivo e agora cabe às entidades se adequarem para cumprir a lei e o mercado continuar avançando”, finaliza.

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Lei do cerrado

Aprovada no dia 5 de maio deste ano, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei de Proteção do Cerrado define critérios mais rígidos que o próprio Código Florestal Brasileiro para a utilização e preservação deste bioma.

A aprovação da lei demonstra a preocupação em garantir a sobrevivência de um bioma criticamente ameaçado. Atualmente, o Estado de São Paulo possui somente 0,84% de área de cerrado - equivalente a 211 mil hectares -, ante à ocupação original de 14% do território paulista - 3,4 milhões de hectares.

A região de Bauru é a terceira no Estado com maior área coberta pelo bioma. De acordo com o último levantamento do Inventário Florestal da Vegetação Natural, na região de Bauru existem quase 29 mil hectares (29 mil campos de futebol) do bioma cerrado.

Com a nova lei, são mais severas as restrições nos licenciamentos em áreas de cerrado. Está proibido qualquer tipo de intervenção em áreas de cerradão - vegetação com mais de 90% de cobertura do solo - e cerrado strictu-sensu - vegetação que apresenta estrato descontínuo, composto por árvores e arbustos geralmente tortuosos.

Na área urbana, poderão ser desmatados 70% das áreas com fragmentos de cerrado em estágio inicial e 50% das áreas com fragmentos em estágio intermediário. Na área rural, apenas as áreas em estágio inicial poderão sofrer algum tipo de alteração. Além disso, toda e qualquer supressão do bioma deverá ser autorizada pelos órgãos ambientas competentes.