A Justiça condenou, em primeira instância, o vereador José Carlos Batata (PT) por improbidade administrativa pela utilização de veículo oficial da Câmara Municipal de Bauru para viagens particulares, durante seu mandato no Legislativo em 2001 e 2002. De acordo com a sentença, o parlamentar terá de ressarcir aos cofres públicos as despesas com combustível das viagens e ainda pagar multa de 20 vezes o valor da remuneração recebida por ele na ocasião, com correção monetária e juros de mora. Batata vai recorrer da decisão.
“Estamos apresentando recurso e, com muita tranqüilidade, vou aguardar o julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Esses fatos já foram esgotados. Não houve dolo algum. Os veículos foram usados para cumprir viagens dentro do mandato de vereador”, diz Batata. O processo teve início em 2004 quando o Ministério Público (MP) propôs ação civil pública, com pedido de improbidade, com o argumento de que o parlamentar utilizava-se dos veículos do Legislativo para fins particulares.
As sete viagens foram confirmadas pelo vereador. Em depoimento ao órgão, Batata afirmou que não houve prejuízo, uma vez que suportou os gastos efetuados, e que todas as viagens foram realizadas com interesse no mandato parlamentar, não existindo assim, em sua opinião, improbidade administrativa sem confirmação do dolo ou culpa.
A primeira viagem ocorreu no dia 23 de janeiro de 2001, quando o parlamentar foi para Jundiaí para coletar informações a respeito de municipalização do ensino. Nos dias 29 e 30 do mesmo mês, Batata citou que foi até São Paulo e participou de uma discussão na Câmara Municipal a respeito do projeto que prevê a criação de Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. No dia 10 de abril de 2001, Batata voltou para a Capital paulista e região com objetivo de, segundo consta na sentença, recolher subsídios a respeito da regularização da coleta de lixo.
Em 19 e 20 de junho do mesmo ano, Batata retornou a São Paulo para visitar novamente o Legislativo e Executivo daquela cidade para buscar informações sobre sistema de saúde. Em 30 de outubro de 2001, o vereador viajou para a Câmara e Prefeitura da Capital e de Jundiaí. Outras viagens estão elencadas na sentença.
Embora as viagens tenham sido confirmadas, Batata negou ainda que tenha visitado parentes na viagem realizada a Jundiaí nos dias 29 e 30 de janeiro. Porém, a informação é confirmada pelo motorista da Câmara, que afirmou que estiveram num bairro da cidade, naquela ocasião, para que o vereador conversasse com a sogra dele. Depoimentos dos motoristas e do diretor administrativo da Câmara à época confirmaram que o parlamentar utilizava-se do veículo da instituição para visitar parentes na cidade de Jundiaí. De acordo com despacho da juíza Regina Aparecida Caro Gonçalves, ainda que Batata tenha arcado com algumas das despesas da viagem, o fato já configuraria improbidade administrativa.
Diante disso, o vereador foi condenado a ressarcir aos cofres públicos os valores despendidos nas viagens dos dias 23, 29 e 30 de janeiro de 2001, todas as despesas mencionadas com correção monetária, a partir de cada desembolso pela Câmara, e juros de mora a partir da citação; ressarcir ainda aos cofres públicos os valores referentes às despesas com combustível utilizados em cinco viagens e ao pagamento de multa de 20 vezes o valor da remuneração percebida por ele na ocasião, com correção monetária, e juros de mora, além de arcar com o pagamento das custas do processo.