08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Formação dos professores


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A edição do jornal Folha de São Paulo (17/07, pág. A-2) publica editorial intitulado “Baixa procura”. Inicia o editorial afirmando que a necessidade de melhorar a formação dos professores brasileiros é consenso no debate sobre estratégias para avançar na qualidade do ensino. Informa que a fim de atender a essa demanda, o Ministério da Educação preparou um plano para ofertar 330 mil vagas até 2015, em cursos para docentes de escolas públicas. O objetivo é chegar àqueles que ainda não têm nível superior ou que não fizeram licenciatura na disciplina em que dão aulas.

O plano parecia perfeito, ressalta o editorial, mas uma reportagem no jornal carioca “O Globo” acaba de mostrar que há indícios preocupantes do desinteresse, por parte dos próprios profissionais, em melhorar sua formação. Dezesseis dias após o anúncio do plano – e a 15 do prazo final de inscrição, apenas 5.794 profissionais haviam feito inscrição para as 52.894 vagas, o que dá um percentual de 11%. Os Estados do Piauí, Maranhão e Bahia tiveram, até agora, menos de 4% de inscritos em relação às vagas oferecidas.

Conclui o editorial afirmando que é necessário maior empenho não apenas do Ministério da Educação, mas, também, de Estados e municípios, no sentido de oferecer estímulos concretos para incentivar os professores a melhorarem sua capacitação profissional.

A conclusão do editorial sobre o assunto é procedente e pacífica. Ressalte-se, a Constituição Federal neste ano está completando 21 anos de sua promulgação, em 5 de outubro de 1988. Os constituintes já naquela época, preocupados com a situação dos professores da educação básica, com exercício no magistério público, fizeram constar no texto constitucional a seguinte determinação: “Valorização dos profissionais do ensino, garantido na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União. (a expressão: “assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União) foi excluída pela Emenda Constitucional nº 19/98.

O Jornal do Senado, órgão de comunicação do Senado Federal, de edição semanal, período (06 a 13/julho/ 2009), noticiou que a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, vai criar um grupo de trabalho para identificar os municípios brasileiros que não estão cumprindo o piso nacional do magistério, fixado em R$ 950,00 para os professores do ensino público, em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2009. Esse grupo de trabalho também fará um diagnóstico da implementação do plano de carreira do magistério, cujo prazo termina no fim deste ano.

Muitos municípios alegam não ter condições de pagar o piso salarial e nem instituir planos de carreira para os professores. Alguns governadores impetraram ação judicial no Supremo Tribunal Federal, entendendo ser inconstitucional o piso salarial para os professores, como ingerência da União nos Estados e municípios.

Como querer incentivo, motivação por parte dos professores em frequentar curso para melhorar sua formação profissional, em nível superior quando os Estados e municípios, nem pagar o risível piso de R$ 950,00, para 40 horas semanais de trabalho docente, querem?

A mesma edição do Jornal do Senado, noticia também que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, obrigando estados e municípios, com ajuda da União, a pagar piso salarial aos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias com formação profissional de nível médio o piso salarial de R$ 960,00, corrigido anualmente para uma jornada semanal de 40 horas.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, exige formação superior em Licenciatura plena por Faculdade ou curso Normal superior em Instituto Superior de Educação para o exercício do magistério para a Educação Básica.

Cumpram-se primeiro a valorização dos profissionais do ensino conforme determina a C.F., há 21 anos passados, voltando a profissão de professor ser prestigiada e valorizada como outrora, com salário condigno. Do contrário o exercício do magistério jamais terá professores capacitados, mas sim, arremedo de professores. O livro “Princípios e Normas de Administração Escolar”, de Ruy de Ayres Bello, de 1956, já afirmava: “A remuneração do professor não é apenas um problema de justiça social, de que não se pode alhear qualquer autoridade administrativa, mas também, em certo sentido, um problema pedagógico. Pois a eficácia do trabalho docente depende de sua remuneração, na exata medida em que essa remuneração vem a influir nas condições gerais de vida do professor e, desse modo, nas suas condições de trabalho”. Muito grato pela atenção.

Rodolpho Pereira Lima - professor aposentado