São Paulo - O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai ficar mais rigoroso com os motoristas que cometerem crimes de trânsito e contra os que insistirem em praticar infrações gravíssimas com freqüência. No projeto que o governo federal planeja aprovar até o fim deste ano, contendo várias alterações na lei, há a previsão de incorporar ao CTB a possibilidade de infratores constantes serem condenados a prestar serviços à comunidade.
“São 35 mil mortes por ano no trânsito brasileiro. O que queremos é aumentar a severidade das punições”, diz o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), autor do projeto, que foi escrito com base em audiências públicas realizadas pelo Ministério da Justiça e é visto no Palácio do Planalto como a proposta oficial de emenda ao Código.
Atualmente, o texto aguarda votação de parecer da relatora, a deputada Rita Camata (PMDB-ES), na Comissão de Viação e Transportes da Câmara.
O projeto estabelece um castigo mais duro para os condutores responsáveis por crimes de trânsito como rachas, omissão de socorro a vítimas, homicídios e lesões culposas (sem intenção) a terceiros. Hoje, além das multas e da previsão de detenção para esses casos, o CTB prevê um período mínimo de dois meses para que eles fiquem sem conduzir veículos.
Essa suspensão do direito de dirigir será aumentada para dois anos sem pegar no volante - punição que poderá atingir até cinco anos. “Isso valerá só para os crimes e será uma pena bem mais pesada”, analisa o vice-presidente da Comissão de Legislação de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Pantaleão. Segundo ele, a suspensão da CNH para os casos de infrações administrativas, como excesso de velocidade, permanece como é hoje. Como valores também mudam com o projeto - a gravíssima, hoje de R$ 191,53, passa para R$ 315,00 -, a multa para um crime de trânsito, que pode ser multiplicada por cinco, pode chegar a R$ 1.575,00.
“Pega”
O designer Coelho Júnior, hoje com 31 anos, diz que não gosta nem de se lembrar. Em 1995, aos 17 anos, ele pegou o carro escondido do pai e saiu para disputar “pegas” com os amigos. Durante um racha, perdeu o controle do veículo e bateu de frente com outro carro, na contramão, a quase 100 km/h. “Quando a gente está atrás de um volante e em alta velocidade, a adrenalina toma conta e não pensamos que vai dar algo errado. Mas não morri por milagre.” Ele fraturou a coluna e ficou dois anos sem poder andar - metade do tempo sem sair de uma cama; a outra metade, em uma cadeira de rodas. No acidente, em São Luís (MA), uma pessoa morreu e outras quatro ficaram feridas.
Hoje, Coelho é um dos ativistas na Internet que participam da Campanha de Combate ao Pega de Rua, lançada nacionalmente com o apoio de amigos. Uma de suas iniciativas é incentivar que os jovens que quiserem disputar as competições o façam apenas em pistas fechadas, ou em autódromos, e com veículos especialmente preparados para essa finalidade, de maneira controlada.
A tarefa, no entanto, parece impossível. Na rede social Orkut, há vários grupos em que pessoas que se dizem “rachadores” discutem experiências. O maior deles, “Racha na Veia”, reúne 86 mil pessoas. E não faltam depoimentos de motoristas dizendo ter atingido mais de 200 km/h.
Se aprovadas, as mudanças no CTB vão pesar mais sobre quem for flagrado praticando racha. Pela proposta, a lei vai perder o que se chama hoje de “risco presumido”. Do jeito que está, o racha pode ser considerado pelo artigo 308 do CTB como um crime de trânsito, mas “desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada” - ou seja, desde que terceiros ou bens públicos sejam lesados de alguma forma.
No entanto, medir hoje quais situações representam esse dano é tarefa praticamente impossível, de acordo com o jurista Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal. Dessa maneira, formou-se um entendimento no Poder Judiciário, ao longo dos anos, de normalmente só processar o rachador por crime caso a corrida provoque morte, atropelamento, ferimento ou dano material para alguém.
Se o motorista for flagrado praticando o racha, mas sem conseqüências a terceiros, sofre só medidas administrativas, como suspensão da CNH e multa. A proposta do governo de renovar o Código suprime a expressão relativa a danos do artigo 308, que passará a prever as punições mais severas, como detenção de seis meses a dois anos, automaticamente, para o motorista que simplesmente participar de uma corrida. O próprio racha, assim, já será o crime.
Júri
Pela proposta do governo, exceder o limite de velocidade por duas ou mais vezes no período de um ano, a 50 km/h (ou mais) em relação à máxima permitida em determinada via, será conduta que levará automaticamente o motorista infrator a júri criminal. Para os apressados, segundo Zarattini, haverá além da multa a previsão de pena de até dois anos de prestação de serviços à comunidade, o que deverá ser feito “em hospitais da rede pública, clínicas ou instituições que atendam vítimas de acidentes de trânsito”.