08 de julho de 2026
Política

Erros e sindicância provocam impasse

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

A abertura de sindicância administrativa para apurar eventual conduta irregular de três servidores – que foram listados como responsáveis técnicos de empresa que disputou obra contratada pela própria administração – gerou impasse ao prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB). O procedimento administrativo revela erros na avaliação das condutas, na apreciação das provas levantadas em sindicância no âmbito da Corregedoria Municipal e, ainda, o desfecho do caso sem que a empresa mencionada como responsável pela suposta declaração falsa responda pelo ato.

O caso teve início no final de 2007, quando foi iniciada licitação para a contratação de empresa de engenharia para a reforma do Distrital Edmundo Coube, no Parque Vista Alegre (PVA). A divisão de Licitação da prefeitura, acertadamente, verificou que nos documentos apresentados pela Walp Construções constava como responsáveis técnicos os servidores Paulo Roberto Gervásio Garbelotti, Tânia Kamimura Maceri e Maria Helena Rigitano, sendo de engenharia e arquiteta.

A declaração da empresa, participante do processo licitatório, levou à abertura de sindicância para verificar os fatos. A lei municipal que disciplina a conduta dos servidores públicos impede que servidores contratem com o serviço público, sejam sócios de empresa que firme contrato com a administração ou que sejam responsáveis técnicos em organizações que realizem serviços ou obras, na mesma área de atuação, com o Poder Público.

Na licitação, a Walp foi inabilitada. Além da proibição da presença de servidores como responsáveis técnicos em obra a ser contratada pela própria prefeitura, a ilegalidade também poderia ser alcançada pela ausência de outros engenheiros e arquitetos para responder pela contratação, já que os servidores inscritos seriam naturalmente impedidos de exercer essa função.

Entretanto, durante o processo houve confusão administrativa na classificação dos servidores entre “responsáveis técnicos” da empresa e integrantes do quadro societário da Walp. Ao final de sindicância administrativa, o Corregedor Municipal Durvalino Corrêa da Silva optou por classificar a conduta dos três servidores como passíveis de possível demissão, apontando necessidade de processo administrativo acusando os servidores de conduta proibida por lei local: “exercer, mesmo fora do trabalho, emprego ou função em matéria que se relaciona com o município”.

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Processo pede demissão e salva empresa acusada

Apesar da opção pelo processo administrativo indicando que a declaração falsa da empresa Walp Construção era prova contra a conduta dos servidores, a Corregedoria não levou em conta outros fatores.

O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB), então, pediu parecer jurídico e o procurador José Roberto Anselmo manifestou, na semana passada, que a administração municipal acertou em inabilitar a Walp Construções na licitação do Distrital Edmundo Coube, mas não havia elementos para processar os servidores.

Entre as provas na sindicância, está expresso que um dos diretores da Walp Construções assume que a declaração de que não haviam servidores trabalhando na empresa foi “equivocada”. O parecer do procurador também aponta que a própria empresa corrigiu a informação, mesmo depois que o fato foi levantado pela Divisão de Licitação da prefeitura.

Além disso, os servidores apontados como responsáveis técnicos pela Walp afirmaram que foram contratados no início do ano passado pela empresa para atuar em projeto de Plano Diretor das cidades de Ibitinga e Barra Bonita, mas que não tinham conhecimento da participação da Walp em licitação da Prefeitura de Bauru.

Rigitano, arquiteta da prefeitura, também apresentou cópia de encerramento de contrato de trabalho, embora isso tenha ocorrido somente em junho do ano passado e a discussão sobre a declaração falsa tenha se iniciado antes.

Para José Roberto Anselmo, ainda que os servidores tivessem realizado conduta proibida pela lei municipal, a sindicância não prova que o erro foi gerado por intenção. “As provas apresentadas na sindicância são em outro sentido, mostram que a empresa assume que errou e os servidores dizendo que não sabiam da declaração falsa na licitação. O Poder Público é quem tem de apresentar provas de conduta irregular para pedir processo administrativo com intenção de punir, mas aconteceu o contrário”, menciona a manifestação que está sendo encaminhada para decisão final do prefeito.

Além dessas dúvidas, a administração municipal não conseguiu explicar, na discussão do tema junto à reportagem, por que a Walp Construções não sofreu processo ou medida judicial buscando ser declarada inidônea, com eventual aplicação da penalidade de ser proibida de contratar com a Prefeitura de Bauru. A empresa, em setembro de 2008, voltou a apresentar a mesma declaração falsa - com os mesmos servidores citados como responsáveis técnicos - em outras duas licitações, uma para construção de muro de alvenaria e outra para reforma da Emei José Gori, segundo o próprio governo.

Segundo a administração, a empresa foi inabilitada nestes dois processos licitatórios, mas não houve apuração da repetição da conduta apresentada como falsidade ideológica pela prefeitura. Maria Helena Rigitano preferiu não comentar o assunto e Tânia Kamimura e Paulo Garbelotti não foram encontrados para falar. O parecer do Jurídico pede o arquivamento do pedido de processo administrativo contra os três.