09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

“PAC em S. Paulo esbarra em licenças”


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A Secretaria de Estado do Meio Ambiente contesta a informação contida na matéria com o título acima (25/7) de que está atrasando as obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). O Governo do Estado de São Paulo, desde 2007, quando o programa foi lançado, adotou diversas medidas estratégias para dar maior agilidade aos processos de licenciamento ambiental. Entre as ações adotadas para acelerar o andamento dos processos estão: para agilizar o processo de licenciamento, foi criada a Resolução SMA 54, de 19 de dezembro de 2007, que define de maneira clara os critérios para licenciamento de empreendimentos urbanísticos e de saneamento básico considerados de utilidade pública e de interesse social, como os do PAC.

Assim, fica claro para quem pede o licenciamento se o processo deve ser feito no âmbito municipal ou estadual. Os municípios que atenderem aos critérios da Resolução 237/97 poderão, com acompanhamento da SMA, emitir licenciamento para obras de impacto local. A Caixa Econômica Federal informou a lista de empreendimentos prioritários do PAC. Com esses dados, foi possível a realização de reuniões de atendimento com técnicos da SMA em vários municípios nas diversas regiões do estado em que há obras do PAC. Nas reuniões os técnicos tiraram dúvidas sobre o licenciamento e os documentos necessários para evitar atraso nos tramites.

Quando a Caixa Econômica Federal ou o próprio município informou à SMA que o licenciamento para algum dos empreendimentos era para uma obra do PAC, foi dada prioridade a esse processo. A Resolução SMA 39, de 24 de junho de 2008, por exemplo, concedeu licença prévia aos empreendimentos do PAC nas áreas de mananciais, como uma forma de agilizar essa primeira etapa do processo em uma área de grande interesse social.

Secretaria Estadual do Meio Ambiente