08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Com o ônus e sem o bônus


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O JC deste sábado noticiou, sobre o trecho da rodovia Marechal Rondom entre Bauru e Pirajui esburacado. A triste coincidência é que este trecho é pedagiado e recentemente teve seu custo de pedágio aumentado em nova licitação. Existe hoje jurisprudência consolidada nos tribunais de que a concessionária e seus usuários têm uma relação de consumo, ou seja, regida nos termos do Código de Defesa do Consumidor e dentro dele quem recebe o bônus (tarifa do pedágio) deve também arcar com o ônus (manter as rodovias em bom estado e em segurança),

No entanto, a realidade é outra e não ocorre como deveria, ou seja, se um prestador de serviço não presta seu serviço a contento ele é penalizado com o não pagamento ou com a redução do que recebe. Mas como a concessionária recebe adiantado e se tentarmos não pagá-la seriamos multados, nada podemos fazer.

Consultando os editais de concorrência mais recentes na página www.artesp.com.br se pode visualizar que quase nada é pedido pelo Estado em relação aos direitos do consumidor e menos ainda é feito para esclarecê-lo sobre seus direitos ou ainda punir os excessos.

Ou seja, o governo de São Paulo tem primado por obter das concessões os maiores valores possíveis e praticamente em nada se preocupa com os direitos de nós, cidadãos, que pagamos a conta. Já o federal que se diz contra a privatização tem reguladoras que são verdadeiras piadas, vide a Anatel e mais ainda a Aneel, servindo apenas para dar aparência legal ao sistema.

As agências reguladoras que segundo o modelo que funciona em outros países deveria regulamentar os serviços punindo os excessos, acaba na mão de políticos profissionais que cedem à pressão de grandes grupos econômicos sem se falar de outros interesses nem sempre confessáveis.

Márcio M. Carvalho