08 de julho de 2026
Economia & Negócios

Devedor da União pode parcelar débitos

Por Da Redação | Com Juliana Franco
| Tempo de leitura: 2 min

A partir do próximo dia 17, contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) com pendências na União poderão aderir ao novo programa de financiamento do Governo Federal, instituído pela Lei 11.941, de maio de 2009. Chamado de “Refis da Crise”, a iniciativa dá a oportunidade do contribuinte parcelar os débitos gerados até o dia 30 de novembro de 2008 em até 180 meses (15 anos), podendo ter redução nos juros, multas e encargos sociais que podem chegar a 100% do valor.

O delegado da Receita Federal em Bauru, Maurício Antônio Bento, conta que neste Refis podem ser incluídos todos os débitos dos contribuintes perante à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, incluindo multas trabalhistas e eleitorais inscritas na dívida ativa, débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) da sociedade civil de prestação de serviços profissionais e débitos decorrentes de aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com exceção a lei dos débitos referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

“Um dos maiores benefícios do novo programa é que o cliente que já aderiu a um dos planos anteriores (Refis, Paes e Paex) poderá migrar para as novas condições, refinanciando as parcelas anteriores”, explica Bento.

Segundo o delegado, há duas modalidades de parcelamento. Uma é referente aos débitos não parcelados até o último dia 27 de maio de 2009, em que o contribuinte terá livre escolha do que será pago e o que será parcelado. O número de parcelas deve obedecer o pagamento da parcela mínima.

A outra modalidade está relacionada ao pagamento ou parcelamento de débitos que já foram parcelados anteriormente.

“Neste caso, o novo parcelamento abrangerá a totalidade do saldo remanescente do contrato anterior e implicará na sua automática rescisão”, revela o delegado da Receita Federal.

A adesão ao parcelamento pode ser feita entre os dias 17 de agosto e 30 de novembro apenas pela Internet, nos sites www.re ceita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br.

A partir do mês da adesão, o contribuinte deve efetuar o pagamento da parcela mínima estipulada para a sua modalidade de parcelamento, independente do valor final que será estipulado, de acordo com o montante de sua dívida.

Bento explica que os contribuintes que quiserem quitar a dívida à vista também devem fazer o pagamento das parcelas mínimas. “Como tudo deve ser feito pela Internet, no primeiro momento, o contribuinte deve aderir ao parcelamento e fazer o pagamento das parcelas mínimas. Só depois negociar o pagamento à vista”, finaliza.