08 de julho de 2026
Geral

Volta operação contra fraude do IPVA

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 5 min

O esquema irregular de se tirar vantagem no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao licenciar o veículo fora do Estado de São Paulo sofre um duro golpe com blitz da fiscalização e mudança na lei. A nova legislação do tributo, que entrou em vigor no final do ano passado, propiciou uma “janela” para que empresas, locadoras e proprietários irregulares flagrados em operações pagassem o imposto para o Estado de São Paulo.

O delegado regional tributário de Bauru, Leandro Pampado, afirma que o prazo acabou. O fisco estadual prepara, para os próximos meses, uma nova operação. O alvo principal serão os frotistas, locadoras que alugam veículos para empresas. “Quem deixou decorrer o prazo da lei vai voltar a sofrer os acionamentos que vinha sofrendo anteriormente”, alerta Pampado.

Apenas a Operação Rosa Negra, realizada em maio de 2007, recuperou R$ 1.089.450,00, entre impostos, multa e juros. A ação da Delegacia Regional Tributária (DRT-7) de Bauru, órgão da Secretaria da Fazenda, pode ser definida como “no atacado”. Pampado revela que a fiscalização foi feita em uma única empresa locadora da região de Bauru que, de uma só vez, teve 365 veículos multados por licenciamento irregular. A fraude flagrada pelo fisco estadual comprovou que a locadora tinha endereço falso - despachante fora de São Paulo - em local onde recolhia o IPVA.

Contudo, a empresa atuava comercialmente com três sedes em municípios integrantes da DRT-7. Pampado destaca que o responsável por veículo licenciado fora de São Paulo poderá responder pelo crime de falsidade ideológica e utilização de documento falso. Na esfera tributária, ocorre a cobrança do IPVA somado a multa e juros.

A arrecadação tributária no Estado ganha um incremento ano a ano também pelo combate à fraude. Em 2005, antes da operação, o repasse do IPVA em Bauru foi de pouco mais de R$ 19 milhões. No ano passado, o valor subiu para R$ 36,4 milhões e, nos primeiros seis meses deste ano, o repasse acumulado já é de R$ 33,7 milhões.

O crescimento do repasse deve-se, em grande parte, ao aumento da frota. No entanto, o cerco à fraude nos 57 municípios que compõem a DRT-7 contribui com incremento na arrecadação. Muitas empresas e proprietários (pessoa física) passaram a emplacar em São Paulo.

Pampado comenta que a migração de licenciamento de veículos que rodam em São Paulo com placa de fora é visível. A transferência se dá tanto de carros de empresas locadoras quanto de pessoas físicas. “Hoje, já se olha nas placas que estão circulando com a letra ‘A’, que pertenceria ao Estado do Paraná, com tarjetas que indicam a transferência para Bauru”, garante. Outro fator atrativo para a transferência foi a queda, neste ano, da alíquota do IPVA para as locadoras de 4% para 2%.

A equipe da DRT-7 monitora o número de empresas locadoras de veículos que atuam em Bauru e região. “Estamos levantando o número de empresas. Devemos atuar nas de maior relevância para que surta maior efeito na arrecadação de IPVA”, detalha.

A rotina de fiscalização não se restringe apenas a operações de combate no atacado - Operação Rosa Branca e Operação De Olho na Placa, em novembro de 2007. O banco de dados da DRT-7 é alimentado de informações constantemente. A equipe da Receita estadual em Bauru e região checa regularmente a situação de licenciamento de automóveis com placas de outros Estados. Em caso de irregularidade, é lançado o tributo para pagamento do imposto ao Estado de São Paulo.

A base de dados é, principalmente, de informações das prefeituras, como a de Bauru, em que os agentes de trânsito colhem placas de fora e repassam para a Delegacia Regional. O IPVA é repartido meio a meio entre Estado e municípios. A DRT-7 atua em 57 cidades, sendo que a maior frota é a de Bauru.

O JC tentou contato com o Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos (Sindloc-SP), porém até o fechamento desta edição não houve retorno das informações solicitadas.

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Nova lei responsabiliza empresa e locador

A Lei do IPVA, de 2008, representa para a fiscalização da Receita estadual um instrumento essencial para a recuperação do prejuízo causado ao Estado de São Paulo com a fraude do tributo de licenciamentos em lugares com alíquotas mais baixas - Paraná, Tocantins e Minas Gerais, entre outros. O delegado regional tributário de Bauru, Leandro Pampado, explica que a nova lei propicia a cobrança do imposto fraudado tanto da empresa locadora quanto do proprietário - pessoa física ou jurídica - que loca o veículo ou de ambas as partes. “Solidariamente, pode cobrar o imposto de um ou dos dois”, destaca.

O delegado acrescenta que, atualmente, quem imagina estar levando uma vantagem financeira com a fraude do tributo, acaba perdendo mais dinheiro com as multas. Pampado ressalta que o sistema de controle dos dados da Receita estadual é todo informatizado e atualizado constantemente. “O valor do auto de infração é muito maior do que o risco para se beneficiar”, alerta. Além da multa, o fraudador responde criminalmente por crime contra a ordem tributária e falsidade de documento.

A fraude é continuada porque enquanto alguns regularizam sua situação outros teimam em emplacar seus carros fora do Estado. “É uma fraude continuada. Várias pessoas querem levar vantagem em tudo e se utilizam disso para burlar a legislação”, avalia Pampado.

A persistência em combater a fraude também considera o aspecto de perda de receita do Estado em que os automóveis circulam. A empresa ou o proprietário se utilizam das estradas, hospitais paulistas, em caso de acidente, poluem o Estado de São Paulo, porém o benefício do IPVA vai para o Estado aonde é licenciado o veículo.