Jaú - Decisão em primeira instância, proferida pelo juiz José Paulo Ruiz, da 4.ª Vara do Fórum de Jaú, julgou parcialmente procedemente ação civil pública movida pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente de Jaú, Jorge João Marques de Oliveira, que pediu indenização ao Estado por danos causados à população pela queimada da cana na região de Jaú (47 quilômetros de Bauru).
Marques de Oliveira explica que a ação foi movida em 2007 com o objetivo de compensar a população dos municípios da Comarca de Jaú atingidos pelo popular “carvãozinho”, ou seja, a poluição em decorrência das queimadas de cana autorizada pelo governo do Estado de São Paulo.
“Essa decisão é inédita, não tem outra igual no Estado”, garante. “Essa ação é de indenização por danos materiais e morais em decorrência do Estado autorizar a queimada dos canaviais”, confirma o promotor.
A sentença condena a Fazenda Pública do Estado a pagar R$ 1 milhão para Jaú e R$ 500 mil para cada cidade da Comarca de Jaú (Bocaina, Itapuí e Mineiros do Tietê). “Meu pedido era R$ 5 milhões para Jaú e R$ 1 milhão para cada um dos outros município”, explica o promotor, ressaltando que o Ministério Público vai recorrer para tentar obter o aumento da indenização.
Como a decisão é em primeira instância e ainda não transitou em julgado, a Fazenda Pública deve recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) para reverter a decisão da 4.ª Vara do Fórum de Jaú. Caso a decisão seja confirmada em última instância, o valor indenizatório, segundo o promotor, será destinado às prefeituras dos quatro municípios da Comarca de Jaú e terá destino certo.
“Essa verba tem destinação específica para projetos ambientais, projetos de recuperação ambiental e melhorias dos serviços de assistências públicas de saúde nas cidades e que recebem a poluição decorrente das queimadas”, detalha Marques de Oliveira.
O promotor também é autor de uma ação civil pública de 2000, em que pedia a proibição da queima de canaviais na comarca. A Justiça de Jaú chegou a dar ganho de causa ao Ministério Público. No entanto, a Fazenda Pública e a Associação dos Fornecedores de Cana de Jaú (Associcana) recorreram e o Tribunal de Justiça reverteu a decisão. A Promotoria aguarda agora a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vai julgar o recurso de apelo feito pelo MP.