09 de julho de 2026
Regional

Liminar do TJ afasta o ex-prefeito de Agudos do cargo

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Agudos - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar que determinou o afastamento do ex-prefeito de Agudos José Carlos Octaviani (PMDB) do cargo de gerente da cidade. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, com base em representação feita pelo promotor de Justiça de Agudos Neander Sanches.

A prefeitura informa que vai recorrer da decisão que saiu na quinta-feira. José Carlos Octaviani é tio do atual prefeito de Agudos, Everton Octaviani (PMDB). Até o julgamento do mérito da ação, o ex-prefeito deverá ficar afastado de suas funções e não poderá receber salário no valor de R$ 10 mil mensais. Segundo o Ministério Público (MP), a liminar já está sendo cumprida pelo município.

O promotor de Justiça Neander Sanches afirma que existem indícios de ilegalidade e inconstitucionalidade na lei que criou a secretaria de gerente de Agudos e o cargo de gerente da cidade. “Esse cargo não poderia existir porque pretende, na verdade, substituir a função de prefeito. E o prefeito é só aquele eleito pelo povo. Só ele pode governar o município, e não o gerente”, alega. “Também identifiquei que, possivelmente, o cargo foi criado pelo próprio Octaviani para ele mesmo ocupar no ano seguinte, depois de vencida a eleição pelo seu sobrinho”.

Segundo o promotor, como o cargo foi criado por meio de lei, somente o procurador-geral de Justiça poderia analisar essa situação e tomar as providências necessárias. Com a liminar, caso o recurso apresentado pela prefeitura seja julgado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, o ex-prefeito deverá permanecer afastado de suas funções até o julgamento final da Adin. “Ele fica afastado do cargo, sem receber salário, até o julgamento final”, revela. “Se o julgamento final for de acolhimento (dos motivos expostos), o cargo é extinto”.

Paralelamente a essa liminar, Sanches informa que se a lei que criou a secretaria e o cargo de gerente de Agudos for considerada inconstitucional, a prefeitura poderá ser condenada a devolver os salários pagos ao ex-prefeito desde sua admissão. “Em março deste ano, eu instaurei inquérito civil público na Promotoria de Justiça de Agudos para acompanhar essa situação e, no caso de confirmar a extinção do cargo, ser movida uma ação contra o prefeito atual e contra o Carlos Octaviani para que eles devolvam todos os salários que foram pagos, na ordem de R$ 10 mil mensais”, explica.

Recurso

José Carlos Octaviani considera que a decisão do Tribunal de Justiça afronta a Constituição Federal e afirma que a legislação ampara, em casos como esse, o secretário de município, o secretário de Estado e o ministro de Estado. “A gente acha que é perfeitamente possível reverter a situação porque há disposição do Supremo Tribunal Federal em contrário a essa decisão do procurador-geral de Justiça”, diz.

De acordo com a assessora jurídica da prefeitura, Nelma Aparecida Carlos de Medeiros, o teor da liminar ainda está sendo analisado. “Nós vamos propor um recurso essa semana ainda porque a gente acredita que a decisão é equivocada”, explica. “As atribuições de um secretário gerente são completamente diferentes das atribuições de um cargo político”.

A assessora jurídica afirma que a lei não caracteriza nepotismo conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal. “A questão é constitucional. O procurador-geral de Justiça acha que essas leis ofendem a Constituição”, revela. “Mas acredito que a gente vai reverter facilmente essa decisão”.