09 de julho de 2026
Política

Sindicâncias param nas limitações da prefeitura

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

As sindicâncias e processos administrativos acumulados na Corregedoria da Prefeitura de Bauru revelam obstáculos enfrentados pelos profissionais do setor no levantamento de provas e elucidação de possíveis infrações ou desvio de condutas praticadas por servidores. Falta de padronização das rotinas no dia-a-dia das repartições públicas e limitação na busca por esclarecimentos e provas fora da prefeitura são alguns dos problemas que geram dificuldades na punição e até na garantia da defesa ao longo dos processos.

Uma rápida pesquisa nos processos judiciais ou mesmo recursos administrativos que contestam decisões disciplinares no âmbito da Prefeitura de Bauru demonstram que os profissionais que atuam na Corregedoria Municipal esbarram em limitações operacionais para a realização da apuração e, depois, na acusação para eventual punição ou absolvição contra os servidores.

Casos levantados pelo JC, como o da professora municipal demitida neste mês sob acusação de fraude em documentos exigidos para ingresso na prefeitura por concurso, a sindicância que apontou apresentação de declaração falsa em licitação para reforma de estádio de futebol (publicados ontem) e a investigação que tentou, em vão, localizar responsáveis pela existência de pensionista fantasma que recebeu por meses dos cofres municipais sem ser identificada, são exemplos das dificuldades na condução de processos disciplinares.

Na semana passada, ao comentar sobre a matéria do JC que desvendou investigação de declaração falsa contra servidoras municipais – apontadas como responsáveis técnicas de empresa que disputou licitação da prefeitura, o que é proibido ao funcionalismo -, o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) ponderou que a discussão desses casos provocaria a revisão de critérios e procedimentos junto à Corregedoria.

No caso dos documentos tidos como falsos no caso da professora municipal demitida neste mês, por exemplo, a defesa da servidora contesta que a prova de falsidade ideológica deveria ser submetida a perícia dos documentos, ao invés da utilização como definitiva apenas por manifestação por escrito das unidades de ensino contatadas pela administração.

Para o advogado que atuou no caso, Marcelo Garms, a garantia da ampla defesa e do contraditório, expressos na Constituição brasileira, teriam de ser exercidos. “Sem perícia nos documentos a prova fica unilateral e sem o direito do servidor de ver sua alegação discutida. A Corregedoria não faz prova científica, mas tem mecanismos para avaliar provas testemunhais e documentos. Se valer do aparato público do Estado para fazer provas, como o Instituto de Criminalística no caso de exame grafotécnico ou inspeção de documentos, é uma alternativa”, pondera.

Garms aborda uma situação hipotética para acrescentar sugestões. “Se uma servidora foi questionada sobre erro em um procedimento interno, mas ela alega que foi orientada por colegas ou o chefe para proceder daquela forma, a administração tem de levantar esses casos para padronizar rotinas. Isso evita apuração sobre erros do dia-a-dia, garante segurança em rotinas e serviços e evita que muitos casos cheguem à Corregedoria”, acrescenta.

Outro ponto discutido pelo advogado que atua em casos de conduta disciplinar contra servidores é a geração de demandas que poderiam ser corrigidas na origem. “A falta de padronização em rotinas gera processos, a capacitação colabora para evitar demandas ou reduzir margem de erro e, de outro lado, a falta de critérios para solução de fatos mais simples levam aos corregedores casos desnecessários. Questões simples, que podem ser dirimidas com a atuação do chefe junto ao subordinado, com advertência em reunião direta com o servidor, eliminariam casos e permitiriam que a Corregedoria se concentrasse nos processos relevantes”, opina.

Outros elementos

A posição estática diante da apuração, com a não realização de diligências externas para levantar provas e avaliar circunstâncias, mesmo em outros municípios, é outro obstáculo ao regular andamento das sindicâncias. A dispensa de verificação através de outras autoridades (como carta-precatória por via policial por exemplo), gera outra frente de abordagem.

No Judiciário, estão outros elementos que indagam contra os processos disciplinares em relação a servidores. Ações judiciais discutem a própria formatação da Corregedoria. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), recursos questionam a nomeação de corregedores através de cargos de confiança, ao invés de procuradores concursados. Advogados de defesa discutem desde a eventual nulidade à abordagem sobre independência e isenção na avaliação das denúncias presididas por funções comissionadas na esfera pública.

Os profissionais que respondem pelas Corregedorias Administrativas da Prefeitura e Departamento de Água e Esgoto (DAE), respectivamente Maurílio Silvestre Júnior e Wilson Brasil, foram contatados para discutir as dificuldades no desempenho das funções no setor, mas preferiram não se manifestar.