08 de julho de 2026
Geral

Internet impulsiona crime contra pessoa

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 4 min

O número de pessoas que utilizam a Internet tem aumentado a cada ano. No Brasil, já chegamos à casa dos 62 milhões de internautas, segundo projeção do Ibope Nielsen Online. Junto com esse crescimento, novas ferramentas vão surgindo, especialmente na área de relacionamentos, como o Linkedin, o Flickr e o Twitter, que já se transformou na segunda rede social mais acessada no Brasil, atrás apenas do Orkut.

À medida que essas novidades vão se multiplicando na rede, aumentam as opções para negócios, amizades, amores, lazer e outras serventias que só a Internet é capaz de oferecer. Mas, infelizmente, esse maravilhoso mundo virtual também traz consigo as pragas indesejáveis. Entre elas, o desrespeito a um dos mais caros direitos do cidadão: a privacidade. Além disso, tem pessoas que usam essas ferramentas para fazer ameaças, ridicularizar, ofender e difamar seus semelhantes.

O direito à intimidade e à vida privada é garantido por lei nas constituições de quase todos os países do mundo. A violação da privacidade em ambiente da Internet ocorre quando informações pessoais do usuário e a publicidade de sua vida íntima passam a ser do conhecimento de pessoas não autorizadas.

A baixaria online começou com o e-mail. Alguns internautas passaram a usar a correspondência virtual para práticas de crimes sentindo-se protegidos pelo anonimato que a Internet parecia oferecer. A prática foi avançando para outros meios, como o YouTube, blog, Orkut e, mais recentemente, o Twitter.

Há quem afirme que a proliferação de câmeras digitais portáteis ajudou a engrossar tremendamente a onda de violação da privacidade dos cidadãos. O acesso fácil a essas câmeras transformou a vida real num imenso Big Brother. Parece que há sempre alguém vigiando o que se faz fora e dentro das quatro paredes. Antigamente, a bisbilhotice atingia apenas as celebridades. Agora, nem mesmo os “anônimos” são poupados.

Já assistimos (literalmente) a inúmeros exemplos de pessoas comuns que tiveram sua intimidade exposta aos quatro cantos do mundo por meio da Internet. Pessoas que, com certeza, carregarão para o resto da vida as conseqüências dessa invasão indevida.

Uma prática que tem crescido na Internet graças à falsa idéia de anonimato, segundo José Antonio Milagre, advogado especialista em crimes virtuais, é o ‘cyberstalking’. Trata-se de uma forma de violência na qual o sujeito invade a privacidade da vítima, repetindo incessantemente a mesma ação por maneiras e atos variados, empregando táticas e meios diversos.

De acordo com o jurista Damásio de Jesus, o ‘stalking’ na vida real pode se dar por meio de ligações telefônicas, mensagens, presentes não solicitados, recados em faixas afixadas nas proximidades da residência da vítima, permanência na saída da escola ou do trabalho, espera de sua passagem por determinado lugar, freqüência no mesmo local de lazer, em supermercados etc.

O ‘stalking’ é uma prática que sempre existiu, mas que agora ganhou uma versão digital. Ele ocorre quando um usuário da rede acessa sempre a sala de bate-papo em que a vítima está e lá faz questão de, insistentemente, enviar mensagens provocativas. Segundo Milagre, o ‘stalker’ é aquela pessoa que bisbilhota todo santo dia o perfil da vítima no Orkut, que deixa mensagens no Twitter, que sempre faz questão de mostrar que está por perto e observando os passos que a pessoa dá no mundo virtual.

Mesmo sendo uma violência sutil, que normalmente só a própria vítima percebe, ela é capaz de abalar psicologicamente quem está sendo alvo da perseguição. “É uma forma de violência suave, que atua na linha tênue que separa um elogio de uma manifestação com intenções difamatórias e para abalar o subconsciente e a paz interior da pessoa”, explica Milagre.

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Ações criminosas

Embora a maioria das condutas do ‘cyberstalker’ não possa ser punida, o advogado adverte que existem modalidades, porém, que são criminosas, como por exemplo, ligações noturnas, envio de e-mails ou mensagens SMS e recados na secretária eletrônica.

“As mensagens são em sua maioria subliminares ou com termos que só a vítima entende, como por exemplo, termos comuns entre um casal que namorou durante anos. Isto dificulta a atuação ou o interesse da polícia”, relata. Segundo o advogado, as motivações para esse tipo de pressão psicológica, geralmente, são ciúme patológico, ódio, vingança, inveja ou até mesmo brincadeira.

Mas a brincadeira pode custar caro. O advogado José Antonio Milagre lembra que no Brasil existem processos por stalking. A Lei de Contravenções Penais prevê o delito de perturbação de tranqüilidade em seu artigo 65. A pena varia de 15 dias a dois meses, sem prejuízo da indenização cível correspondente por danos morais.

De acordo com ele, muitas pessoas são vítimas desta violência e não sabem que existe lei que as protege. Por isso, Milagre pedem para os pais ficarem atentos e conversar com seus filhos. Em caso de violência psicológica pela Internet, ele orienta registrar os arquivos digitais, procurar um especialista para apuração da autoria e registrar a ocorrência.