A lei antifumo, que amanhã completa um mês em vigor, ainda vai gerar muita conversa, principalmente nos corredores, elevadores e áreas de circulação comuns dos condomínios. Passados 30 dias do início da vigência da lei, síndicos, condôminos e até mesmo quem deveria ter a lei “na ponta da língua”, como os integrantes da Vigilância Sanitária, não sabem ao certo o que dizer frente às muitas dúvidas de moradores fumantes e não fumantes.
Para fugir de uma penalização, os síndicos e as empresas que administram os condomínios adotaram como estratégia informar sobre a existência da proibição de fumar nos condomínios e como liberar o uso do cigarro apenas dentro de cada apartamento. Até mesmo a diretora da Vigilância Sanitária do Estado da Região de Bauru, Maria Cristina Cury Basoto, se mostra confusa sobre o assunto.
No site www.leiantifumo.sp.gov.br, criado pelo governo do Estado, na sessão de perguntas freqüentes consta que fumar na sacada do apartamento é permitido, porque a lei considera que a sacada pertence ao apartamento. Mas em entrevista à reportagem do JC nos Bairros, a diretora se mostrou confusa e disse acreditar que fumar na sacada do apartamento também seja proibido.
Isso porque a fumaça poderá incomodar o morador do andar seguinte. “Se alguém reclamar, ele já está burlando a lei”, disse. Basoto acredita que, internamente, nos condomínios esses problemas deverão ser acertados. “O síndico e os condôminos terão que determinar uma coisa de comum acordo”, afirma.
A síndica do maior condomínio fechado de prédios em Bauru - o Residencial Camélias -, Iracema Almas, relata que já recebeu reclamação de moradores que se incomodaram com o vizinho do andar de baixo fumando na janela do seu apartamento. “A gente tem conversado com os moradores para contornar algumas situações e insatisfações”, conta a síndica.
Fumar menos
Francisco Rubia, que trabalha no condomínio, é daqueles que, mesmo não morando no local, teve que se adaptar à nova lei. Ele conta que tudo mudou: antes fumava cerca de dois maços de cigarro por dia, mas agora, como está proibido fumar dentro do condomínio e para isso tem que ir até a rua, diminuiu para menos de um maço por dia. “Na rua é mais difícil, aqui dentro do condomínio parou, se não o bicho pega para o meu lado”, brinca.
A lei prevê, no caso dos condomínios, sanções econômicas, ou seja, toda vez que alguém for pego desrespeitando a lei, o condomínio, na pessoa do síndico, será multado.
Leilane Figueiredo Strongren, diretora da Área de Condomínios do Sindicato da Habitação (Secovi) em Bauru, acredita que se o condomínio for multado mais de duas vezes e a infração tiver sido cometida por um mesmo condômino, é possível instalar contra esse morador um processo de “morador anti-social”, que em muito casos pode terminar com a pessoa sendo obrigada a deixar o condomínio.
A maior parte dos condomínios está convocando assembléias gerais para propor mudanças no regimento interno e, assim, garantir na lei do condomínio que as multas sejam repassadas ao condômino fumante infrator quando houver a identificação ou, em caso contrário, o rateio da multa entre todos os moradores.
De acordo com o Secovi-SP da forma como está na lei, a multa é do condomínio, mas se for lavrada a multa, pode perfeitamente cobrar do morador que provocou a situação.
De acordo com o sindicato, existem mecanismos para que isso aconteça. É preciso definir a regra nas assembléias de moradores. Se ficar clara a proibição do fumo nas áreas comuns e os avisos de proibição afixados em locais visíveis, não há como o morador fumante infrator alegar desconhecimento da lei e nem escapar de se responsabilizar pela multa.
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Área comum
O que é área comum? É a principal confusão no momento entre administradores de condomínios e moradores. O ideal é que cada estatuto do condomínio já tenha definido essa questão. Em geral, salão de festa, sala de ginástica, corredores, garagens, hall de entrada e qualquer outra área parcial ou totalmente coberta são consideradas de uso comum. Nesses locais, a lei determina que o fumo está proibido.
Mas a falta de informação e o medo de uma penalidade têm feito administradoras de condomínios e síndicos permitirem que o condômino fumante faça uso do cigarro apenas dentro do seu apartamento ou na rua fora do condomínio.