10 de julho de 2026
Bairros

Morador fumante teme ser penalizado

Wagner Carvalho
| Tempo de leitura: 3 min

Imagine ter de pagar uma multa de R$ 792,50 por ter acendido um simples cigarro. Quem reside em condomínios está com a “pulga atrás da orelha” com a lei antifumo, que vigora há um mês em todo o Estado.

A lei não fala em momento algum que o fumante poderá ser punido, mas os síndicos responsáveis pelo local estão sendo orientados a modificar o estatuto do condomínio para não serem penalizados no lugar do fumante.

Silas Corrêa não mudou de apartamento, mas de um mês para cá, teve sua rotina alterada. Antes ele podia chegar no residencial Parque das Camélias, onde reside, e fumar um cigarro dentro do condomínio.

Com a nova lei, a orientação da síndica que administra o residencial é para que todos os condôminos fumantes deixem o Camélias sempre que quiserem fumar. A exceção é que o morador fume dentro do próprio apartamento. Nem mesmo na janela do apartamento está permitido.

“Está difícil, não se pode fumar em lugar nenhum”, reclama o condômino que todas as vezes que sente vontade de fumar, sai do residencial e vai para a rua. Ele conta que a rotina não mudou apenas onde reside, mas na faculdade também. “Antes era permitido fumar no pátio, mas agora a lei proíbe também”, comenta.

Corrêa, que é auxiliar de enfermagem, conta que já diminuiu o consumo de cigarro, mesmo contra sua vontade.

Eunice Helena Mirante também relata que, com medo de ser responsabilizada pela multa, tem que toda vez sair do prédio onde reside com a família para fumar.

“Concordo que em elevadores, hall de entrada e corredores se proíba, mas em área aberta onde a pessoa não fumante pode desviar a sua rota para não ter que respirar a fumaça é um exagero”, reclama.

Concordando ou não, a maior parte dos moradores não pode alegar que não sabe da existência da lei, já que os síndicos de cada condomínio afixaram placas estilizadas da nova lei em vários pontos.

Além disso, as administradoras também afirmam ter enviado aos moradores uma carta para avisar sobre a vigência das novas regras.

Se quem fuma reclama, quem não fuma comemora o fato de não mais ter que subir escadas ou circular em corredores, freqüentar salões de festas e área de lazer sentindo cheiro de fumaça de cigarro, e também de não ter mais que fumar indiretamente sem querer.

Zilá Magalhães diz que, mesmo antes da lei, não havia muitos fumantes no prédio onde reside, o residencial Flamboyant. “Não tenho sentido cheiro de fumaça nos últimos dias e isso é muito bom”, afirma.

O estudante Rodrigo de Souza Cardoso, que também não fuma, aprovou a lei. De acordo com ele, no prédio onde reside no Jardim Marambá não tem tantos fumantes, e mesmo antes da lei entrar em vigor alguns moradores que têm o hábito de fumar procuravam se isolar para acender o cigarro. “Tem uma mulher que fuma, mas ela sempre veio aqui fora para fumar”, conta.

Rateio

As administradoras afirmam que os condôminos estão concordando com a alteração nos estatutos, que permite que multas aplicadas ao condomínio sejam divididas entre os condôminos caso o infrator não seja conhecido. Mas a totalidade dos entrevistados pela reportagem do JC nos Bairros diz não concordar.

“Punir o fumante que não respeita a lei tudo bem, mas punir até mesmo quem não fuma, fica complicado”, reclama uma moradora.

Ela acredita que dessa forma nenhum morador irá denunciar a presença de bituca de cigarro ou cheiro de tabaco pelo prédio. Ninguém vai denunciar para depois pagar pelos outros”, afirma.

Wellignton Luis Diniz diz que de maneira alguma irá pagar uma multa por consumo de cigarro no seu prédio quando ele nem mesmo fuma. “Seria como você achar o seu carro batido num estacionamento e, não sabendo identificar o culpado, obrigar os demais proprietários de veículos estacionados a se responsabilizar pelo dano. Não faz sentido”, compara.

Os moradores só poderão ser responsabilizados pela multa ao fumante infrator desconhecido se aceitarem a alteração no estatuto.