10 de julho de 2026
Regional

Prazo para prefeito de Ourinhos cassado apresentar recurso no TRE vence amanhã

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

Ourinhos – O prazo para o prefeito de Ourinhos (120 quilômetros de Bauru), Toshio Misato (PSDB), entrar com o último recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão que cassou o registro de sua candidatura por abuso do poder econômico vence amanhã.

Ele conseguiu, na última semana, suspender provisoriamente o afastamento do cargo de imediato, como previa o acórdão (sentença) do TRE. O presidente do TRE, Marco César Müller Valente, concordou com a permanência de Toshio no cargo até a nomeação da juíza-relatora que vai julgar os embargos declaratórios (espécie de recurso que contesta trechos da sentença) contra o acórdão.

Na sexta-feira, a juíza do TRE Silvia Rocha Gouvêa aceitou manter o prefeito no cargo até o julgamento dos embargos. Segundo despacho dela no site do TRE, a medida foi tomada levando em conta a necessidade de evitar instabilidade no município por sucessivas alterações no comando da administração.

Pela decisão do acórdão, no município deve ser realizada nova eleição. Até lá, o prefeito afastado deve ser substituído pelo presidente da Câmara. Também foram multados o prefeito e a vice em R$ 5.320,50 (5 mil Ufir). O TRE reformou a sentença da Justiça Eleitoral de Ourinhos, que julgou improcedente a representação.

Toshio disse ao JC que o julgamento ainda não terminou porque ainda é preciso analisar o último recurso que pode mantê-lo no cargo provisoriamente até o julgamento final da ação na última instância, em Brasília.

Caso seja desfavorável o julgamento do recurso no TRE-SP, Toshio disse que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas nesse caso deve assumir o presidente da Câmara, o vereador Antonio Amaral Júnior (PT).

A Justiça Eleitoral de Ourinhos tinha sido notificada da sentença pelo tribunal na quinta-feira para afastar o prefeito e dar posse ao presidente da Câmara devido a vacância do cargo provocada pela cassação do registro da candidatura tucana.

Para Toshio, a sentença de cassação do registro da candidatura é muito rigorosa. Para ele, o máximo deveria ser a aplicação da multa. O prefeito se reelegeu com 73,39% dos votos nas eleições de outubro do ano passado.

O juiz Paulo Alcides afirmou no seu voto a favor da cassação que o comportamento do prefeito (por divulgar a campanha institucional no Diário Oficial) mostrou-se lesivo ao processo eleitoral, causando desequilíbrio entre os candidatos.