O Projeto de Lei Complementar 1/2009, do governador José Serra, revoga o inciso I, do artigo 242, da Lei l0.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. O inciso proibia o funcionário de referir-se depreciativamente em despacho ou por meio da imprensa às autoridades constituídas e aos atos de administração. Polêmico, o inciso foi instituído no período do regime militar e ficou conhecido como Lei da Mordaça. Nas entidades do funcionalismo público do Estado de São Paulo, reclamei da Lei, pois impedia a livre manifestação de pensamento. Sou professor e conselheiro dos Professores de Bauru e região e por diversas vezes para não ser punido fui obrigado a esconder o rosto nas entrevistas, observei também diretores de escola impedindo a imprensa de ter acesso aos problemas das escolas e muitos recusando uma simples entrevista.
O PLC também aprimora a redação do artigo 241, em seu inciso VI, que trata do dever de todos os servidores tratar as pessoas com ur- banidade, obrigação, inerente ao exercício da função pública.
Leonam Loureiro da Silva -professor