11 de julho de 2026
Política

Estado regulamenta as regras para as promoções por mérito na carreira


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Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE), decreto do governador José Serra (PSDB) que regulamenta a promoção por mérito para as carreiras administrativas paulistas, estabelecida pela lei complementar 1080, de 17 de dezembro de 2008. De acordo com o decreto, os servidores dos níveis intermediário e superior poderão passar de uma referência salarial para outra - mais alta - se tiverem obtido diploma de curso superior ou de pós-graduação, tiverem, no mínimo cinco anos de serviço e passarem por uma avaliação de competências.

A promoção representa aumento de 40% no salário-base. A medida pretende valorizar os servidores da chamada “área meio” que buscam qualificação profissional. Até agora, a conquista de um diploma não diferenciava um profissional de nível médio ou universitários dos demais que não cursaram uma faculdade ou um curso de pós-graduação, respectivamente.

Além da apresentação do diploma, o decreto determina que a promoção só será efetivada se o servidor tiver, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício em um mesmo cargo e passar por uma prova que irá avaliar se foram adquiridas competências adicionais àquelas exigidas para ingresso no cargo. O concurso de promoção será realizado a cada dois anos, sempre no segundo semestre.

“A implantação da promoção por mérito permitirá ao Estado empregar com mais eficiência a sua força de trabalho, fortalecendo a capacidade de governar da administração com foco na obtenção de resultados para o cidadão. A medida também reconhece e incentiva o esforço do servidor a buscar maior qualificação profissional”, afirma o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo.