09 de julho de 2026
Pesca & Lazer

Pesca no rio Paraná será paralisada em 1 de novembro

Da Redação
| Tempo de leitura: 3 min

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu as normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes – conhecido como defeso - na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. Anualmente, esse período vai de 1 de novembro a 28 de fevereiro. A instrução normativa com as normas foi publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro.

O defeso é um período de paralisação obrigatória da pesca de um determinado recurso pesqueiro. A medida serve para proteger a espécie nas fases vulneráveis de seu ciclo de vida, ou seja, no período de pico da desova e do recrutamento da espécie.

A Bacia Hidrográfica do Paraná, para efeitos da restrição, compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios. A medida não se aplica ao reservatório do Paranoá (Lago Paranoá), que fica em Brasília. O ordenamento pesqueiro do lago é de competência do Distrito Federal.

Pelo texto publicado no Diário Oficial fica proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de criação em aquário.

O Ibama considerou o fato de que as lagoas marginais são áreas de proteção permanente e possibilitam a conservação dos ambientes onde as espécies tenham garantia de sobrevivência, pelo menos durante a fase inicial do desenvolvimento.

Casas flutuantes

Entre as ações para reduzir o impacto ambiental no rio Paraná, a Justiça Federal em Presidente Prudente, determinou no último dia 17 a retirada de 41 casas flutuantes ao longo das margens do rio, fundeadas em área de proteção permanente nos municípios de Panorama e Paulicéia, norte do Estado. Na região, foram instaurados 23 inquéritos policiais para apurar crimes ambientais cometidos por donos das casas, acusados de degradação de mata ciliar e prática de pesca predatória.

A Marinha, responsável por conceder autorização para as casas se instalarem dentro do rio, está impedida de emitir novos Títulos de Inscrição de Embarcação (TIEs) e obrigada a cancelar as autorizações existentes.

Os proprietários das casas flutuantes - chamadas “ranchos” e utilizadas principalmente para lazer nos fins de semana -, têm 60 dias para remover as estruturas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Na ação proposta pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Presidente Prudente, foi apontada construção de passarelas que unem as casas flutuantes à área de proteção ambiental, além de churrasqueiras, banheiros e fossas nas margens, sem notificação de órgãos ambientais. As observações foram comprovadas em laudo pericial e acatadas pela Justiça.

Desde que foi notificada da decisão, a Delegacia Fluvial da Marinha em Presidente Epitácio paralisou a emissão de TIEs nos municípios de Panorama e Paulicéia - área do rio Paraná conhecida como “região das cinco ilhas” - e congelou cinco pedidos de autorização em processo. Para cada autorização concedida e título não cancelado, a Marinha terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.

“Vamos acatar o que a Justiça decidiu. Essas embarcações cumpriam a legislação naval, mas, se foi constatado dano ambiental, a Justiça deve mesmo intervir”, disse o comandante Mário Roberto de Souza Lima, da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio. A Advocacia-Geral da União em Presidente Prudente tem até outubro para decidir se vai recorrer da decisão.

Na decisão judicial, o juiz Newton José Falcão, da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, assinala aumento no número de construções a partir de 2007. “É bastante provável que o dano ambiental tenha se intensificado. O Direito Ambiental se rege pela precaução. Havendo dúvidas, a obra deve ser evitada.”

(Com agências Brasil e Estado)