Uma das duas lojas de venda de peças usadas de carro que foram lacradas anteontem pela Polícia Civil em Bauru por irregularidade no alvará obteve na Justiça liminar para funcionar e ontem mesmo já atendeu seus clientes normalmente.
A loja, localizada na quadra 24 da avenida Rodrigues Alves, estava com alvará vencido, mas anteriormente à fiscalização o dono do estabelecimento, Wagner Caetano de Carvalho, já havia procurado a Justiça porque considerou abusiva a taxa estadual necessária para tirar e renovar o documento, que é de R$ 8,7 mil.
Até o ano passado, os estabelecimentos de venda de peças de veículos usadas ou recondicionadas podiam recorrer ao Simples Nacional para obter a dispensa do pagamento da taxa. Mas uma nova lei cobra de todos do ramo a taxa de serviços e fiscalização diversas para obter ou renovar o alvará. Além disso, estabelece que a empresa que funcionar sem recolher a taxa fica sujeita à multa de R$ 32 mil. Discordando dos valores, Carvalho procurou o advogado tributarista Omar Augusto Leite de Melo.
Ele argumentou que a taxa é desproporcional e que fere a capacidade contributiva e não guarda qualquer razoabilidade ou proporcionalidade com o custo da fiscalização exercida. “Além disso, a cobrança é ilegal, porque a legislação estadual prevê expressamente a isenção dessa taxa para as microempresas e empresas de pequeno porte”, ressalta.
E a Justiça, em primeira instância, entendeu que a taxa não é devida e liberou a loja de peças a funcionar.
Para o advogado, condicionar a expedição de alvará ao pagamento de tributo constitui num meio coercitivo de cobrança de tributo.
“Isso sendo abominado pelos Tribunais Superiores há muito tempo, como se percebe da Súmula 323 do STF (Supremo Tribunal Federal”, afirma Melo, que defende o comerciante junto com os advogados Adalberto Vicentini Silva, Bruno Fernandes e Guilherme Vianna.