08 de julho de 2026
Geral

Multa leve e média pode virar advertência

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 3 min

Pouca gente sabe, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a possibilidade de converter multas de infração leve e média por advertência. O motorista deixa de pagar o valor da autuação, mas continua com os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, o condutor que tentar essa possibilidade dificilmente terá sua solicitação aceita pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb). Há anos, o entendimento do órgão é indeferir o pedido. Neste caso, o motorista pode recorrer à Justiça.

De acordo com o artigo 267 do CTB, a penalidade em dinheiro das multas leves ou médias, como extrapolar o tempo máximo no estacionamento rotativo ou ultrapassar pela direita, pode ser convertida em advertência pela autoridade de trânsito, desde que obedecidas as condições previstas. As principais são não ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses nem ter multas graves e gravíssimas.

O motorista tem direito à conversão da multa em advertência em casos de infrações leves ou médias, que são aquelas punidas com três e quatro pontos na carteira, e multa, respectivamente, de 53,20 e R$ 85,13. Para isso, o condutor deve anexar cópia da CNH e a própria notificação da multa à defesa prévia, que deve ser protocolada no órgão de trânsito. O prazo para isso é de 30 dias.

Em caso de multas referentes a infrações de solo, como desobediência a semáforo vermelho, contramão de direção, conversões irregulares se praticadas em via urbana – de competência municipal, o condutor deve procurar a Emdurb.

De acordo com Luiz Felipe Castro, da gerência técnica de infrações da Emdurb, muitos motoristas entram com pedidos de conversão de multa em advertência. “Mas nenhum é concedido”, afirma. Ele explica que essa prática da Emdurb é adotada há muitos anos e é baseada na análise de que a advertência não é a melhor medida educativa a ser adotada. Castro conta que muitos motoristas infratores procuravam passar sua autuação para a CNH de outra pessoa e, em seguida, esse outro condutor entrava com o pedido de conversão.

Para evitar que mais pessoas se aproveitassem dessa brecha, a Emdurb passou a indeferir todos os pedidos de solicitação de mudança de multa para advertência. “Infelizmente, a aplicação da penalidade ainda é a medida mais educativa”, observa.

A avaliação das solicitações cabe à autoridade de trânsito, que no caso das infrações de competência municipal, é a presidência da Emdurb e não a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). A presidente do órgão, Renata Dias da Silva, informa que a Jari julga as multas efetivadas. Mas ela avalia que muita gente entra com solicitação de conversão da penalidade. “Algumas preenchem os requisitos. Mas a maioria não está de acordo com o determinado”, diz.

Quando o agente de trânsito lavra a multa, a pessoa é notificada em até 30 dias. A partir disso, ela tem mais 30 dias para dar entrada em sua defesa prévia. Se a defesa for indeferida, ela ainda pode entrar com recurso. Na Emdurb, a solicitação de conversão deve ser feita na fase de defesa prévia. Porém, o bauruense não costuma contestar as autuações. De acordo com a empresa municipal, de janeiro a agosto desse ano, foram lavradas mais de 45 mil multas. E foram impetradas apenas 1,8 mil defesas prévias.

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Estado

Já se as infrações de trânsito forem referentes à documentação e ao veículo, quem vai avaliar se a penalidade pode ser transformada em advertência é a 5.ª Circunscrição de Trânsito (Ciretran). Mas de acordo com o delegado Dernival Mauro Inforzato, titular do órgão, em mais de um ano, nenhuma solicitação como essa foi avaliada por ele.

Ele acredita que a maioria infrações registrada pela Ciretran é de natureza grave ou gravíssima, que não possibilita a conversão. Caso chegue alguma solicitação de conversão às suas mãos, Inforzato avalia que deverá indeferir o pedido em caso de motoristas que ainda estão apenas com a permissão para dirigir.